TJBA - 8151445-71.2024.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 13:46
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DOS SANTOS FILHO em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 18:40
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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02/03/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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17/02/2025 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
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23/01/2025 11:05
Mandado devolvido Negativamente
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17/01/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8151445-71.2024.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Reu: Antonio Alves Dos Santos Filho Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) nº 8151445-71.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - BA25998 REU: ANTONIO ALVES DOS SANTOS FILHO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido liminar de busca e apreensão, com base no art. 3º do Decreto Lei 911/569, com a nova redação dada pelo art. 56 da Lei nº 10.931/2004, c/c o art. 1.361 do Código Civil Brasileiro proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A contra ANTONIO ALVES DOS SANTOS FILHO, ambos qualificados à inicial.
A inicial está aparelhada com o contrato de financiamento de bem móvel e pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia, bem ainda com o demonstrativo do crédito reclamado e configuração da mora por meio de notificação extrajudicial.
Desta forma, atendidos aos requisitos de admissibilidade, defiro, liminarmente, a busca e apreensão do veículo de placa policial PJW2F91, Marca: FIAT, Modelo: TORO FREEDOM AT, Ano: 2016/2017, Cor: PRETA, RENAVAM: *10.***.*74-92, CHASSI: 988226117HKA56893, depositando-o em poder do credor fiduciário ou de quem este indicar.
Executada a medida, cite-se o(a) devedor(a) fiduciante para contestar, querendo, no prazo de 15 dias, advertida que cinco dias após a efetivação da medida consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre dos ônus da propriedade fiduciária, e ainda que, no prazo de cinco dias, poderá o(a) devedor(a) fiduciante pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.
Nos termos do artigos do art. 188, c/c art. 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais, e que considera válido todo ato desde que seja alcançado o seu objetivo, poderá o Cartório valer-se de uma cópia desta decisão para servir como mandado judicial para citação e intimação da(o) Ré(u), devendo ser emitidas duas vias, uma para servir como mandado e outra como contra fé, ambas assinadas para garantir a sua autenticidade, entregando-as ao Sr.
Oficial de Justiça para cumprimento pessoal.
P.
I.
Salvador/BA, 21 de outubro de 2024..
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular ACGS -
21/10/2024 15:58
Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
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18/10/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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