TJBA - 0103991-77.2000.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 0103991-77.2000.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Daniel Da Cruz Moutinho Advogado: Daniela Vieira Pimentel (OAB:BA17958) Advogado: Taina Grisi Pessoa Pereira De Bulhoes Carvalho (OAB:BA39067) Advogado: Rodrigo Magalhaes Fonseca (OAB:BA17519) Advogado: Ana Raquel Da Cruz (OAB:BA18626) Requerido: Raymundo Santana & Cia Ltda Advogado: Valternan Pinheiro Prates (OAB:BA14040) Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Advogado: Itanaina Lemos Rechmann (OAB:BA49972) Terceiro Interessado: Orlando Isaac Kalil Filho Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0103991-77.2000.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: Daniel da Cruz Moutinho Advogado(s): DANIELA VIEIRA PIMENTEL registrado(a) civilmente como DANIELA VIEIRA PIMENTEL (OAB:BA17958), TAINA GRISI PESSOA PEREIRA DE BULHOES CARVALHO (OAB:BA39067), RODRIGO MAGALHAES FONSECA (OAB:BA17519), ANA RAQUEL DA CRUZ (OAB:BA18626) REQUERIDO: RAYMUNDO SANTANA & CIA LTDA Advogado(s): VALTERNAN PINHEIRO PRATES (OAB:BA14040), MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036), ITANAINA LEMOS RECHMANN (OAB:BA49972) DESPACHO Renove-se a intimação acerca do despacho de id 435065734, desta feita de forma pessoal ao respectivo auxiliar do juízo.
Autorizo que a Secretaria se utilize do meio de comunicação mais célere (telefone, e-mail e/ou Whatsapp), de tudo certificando nos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Salvador, data da assinatura eletrônica Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado digitalmente mf hjfs -
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 0103991-77.2000.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Daniel Da Cruz Moutinho Advogado: Daniela Vieira Pimentel (OAB:BA17958) Advogado: Taina Grisi Pessoa Pereira De Bulhoes Carvalho (OAB:BA39067) Advogado: Rodrigo Magalhaes Fonseca (OAB:BA17519) Advogado: Ana Raquel Da Cruz (OAB:BA18626) Requerido: Raymundo Santana & Cia Ltda Advogado: Valternan Pinheiro Prates (OAB:BA14040) Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Advogado: Itanaina Lemos Rechmann (OAB:BA49972) Terceiro Interessado: Orlando Isaac Kalil Filho Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0103991-77.2000.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: Daniel da Cruz Moutinho Advogado(s): DANIELA VIEIRA PIMENTEL registrado(a) civilmente como DANIELA VIEIRA PIMENTEL (OAB:BA17958), TAINA GRISI PESSOA PEREIRA DE BULHOES CARVALHO (OAB:BA39067), RODRIGO MAGALHAES FONSECA (OAB:BA17519), ANA RAQUEL DA CRUZ (OAB:BA18626) REQUERIDO: RAYMUNDO SANTANA & CIA LTDA Advogado(s): VALTERNAN PINHEIRO PRATES (OAB:BA14040), MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036), ITANAINA LEMOS RECHMANN (OAB:BA49972) DESPACHO I - Intime-se o (a) Administrador(a) Judicial/síndico(a) para que diga se há crédito remanescente a ser pago ao (à) habilitante, indicando nº da conta e o valor se houver depósito já realizado, no prazo de 15 (quinze) dias; II - Em caso positivo, deverá a parte autora aguardar novo rateio de pagamento, devendo o processo ser arquivado provisoriamente; III - Constatando-se a quitação do crédito, arquive-se definitivamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dou força de ofício/mandado a esta decisão Salvador/BA, data registrada no sistema.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente hjfs -
12/10/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 16:04
Conclusos para despacho
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02/09/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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03/08/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/07/2022 00:00
Expedição de documento
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19/05/2022 00:00
Petição
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07/05/2022 00:00
Publicação
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03/05/2022 00:00
Mero expediente
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21/04/2022 00:00
Petição
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07/03/2022 00:00
Petição
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14/10/2021 00:00
Documento
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14/10/2021 00:00
Documento
-
14/10/2021 00:00
Expedição de documento
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04/09/2021 00:00
Publicação
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31/08/2021 00:00
Mero expediente
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16/08/2021 00:00
Petição
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07/08/2021 00:00
Publicação
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03/08/2021 00:00
Mero expediente
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07/06/2021 00:00
Petição
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25/10/2019 00:00
Publicação
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22/10/2019 00:00
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
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06/09/2019 00:00
Publicação
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03/09/2019 00:00
Reativação
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02/09/2019 00:00
Incompetência
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15/01/2018 00:00
Expedição de documento
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19/12/2017 00:00
Documento
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19/12/2017 00:00
Documento
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19/12/2017 00:00
Documento
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19/12/2017 00:00
Documento
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23/11/2017 00:00
Expedição de documento
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26/10/2017 00:00
Petição
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17/10/2017 00:00
Petição
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22/09/2017 00:00
Publicação
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18/09/2017 00:00
Petição
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02/02/2017 00:00
Definitivo
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11/10/2016 00:00
Reforma de decisão anterior
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06/10/2016 00:00
Petição
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26/09/2016 00:00
Recebimento
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29/07/2015 00:00
Expedição de documento
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02/12/2009 08:29
Definitivo
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19/10/2000 15:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2000
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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