TJBA - 8073414-71.2023.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA REGIS FILHO em 16/09/2025 23:59.
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19/09/2025 20:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/09/2025 23:59.
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12/09/2025 04:37
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025.
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12/09/2025 04:37
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA.5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 8073414-71.2023.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO OLIVEIRA REGIS FILHO REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam às partes cientes da petição do(a) perito(a) do Juízo de ID.516984613, com informação do REAGENDAMENTO da perícia para o dia 30/10/2025 ás 14h no Fórum Orlando Gomes - 5º andar, localizado na Rua do Tingui - Nazaré, 5º Cartório integrado de Relações de Consumo. Salvador/BA., 28 de agosto de 2025. Aidalva Passos Lima Técnica Judiciária -
05/09/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 22:47
Juntada de Certidão
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15/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
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09/08/2025 07:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA REGIS FILHO em 08/08/2025 23:59.
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02/08/2025 04:34
Juntada de entregue (ecarta)
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02/08/2025 04:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 04:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA REGIS FILHO em 28/07/2025 23:59.
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31/07/2025 04:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 19:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA REGIS FILHO em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 23:32
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
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24/07/2025 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 09:25
Expedição de E-Carta.
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17/07/2025 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA.5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 8073414-71.2023.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO OLIVEIRA REGIS FILHO REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a perita para ciência e manifestação acerca do termo de id 491081612.
Salvador/BA., 3 de julho de 2025. -
14/07/2025 22:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 22:58
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 22:41
Juntada de Certidão
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12/07/2025 23:11
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
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12/07/2025 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8073414-71.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: RAIMUNDO OLIVEIRA REGIS FILHO Advogado(s): FABIO LEANDRO BISPO DOS SANTOS (OAB:BA44710) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) DESPACHO Vistos etc.
Para que não se alegue cerceamento de defesa, intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, manifestem-se acerca do requerimento da perita de ID 439489533, juntando documentos solicitados, sob pena de configurar desistência da produção da mencionada prova com a incidência dos consectários processuais.
Quanto a essencialidade da prova em debate: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO, EM RAZÃO DA ASSINATURA FALSA EXARADA NO CONTRATO - VÍCIO - NECESSIDADE PERÍCIA GRAFOTECNICA - JUNTADA DO DOCUMENTO ORIGINAL - POSSIBILIDADE.
Havendo divergência na assinatura do contrato é imprescindível a análise do documento original, sob pena de nulidade, por cerceamento de defesa.
No caso é imprescindível que a prova grafotécnica seja realizada com base na análise do documento original, uma vez que o trabalho realizado pela perita, na cópia do contrato, torna duvidosa a prova pericial realizada, com fins a esclarecer a validade ou falsidade do contrato, ante o questionável vício. (TJ-MG - AI: 10000180335515001 MG, Relator: Newton Teixeira Carvalho, Data de Julgamento: 07/06/2018, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/06/2018) "PROCESSO - Como (a) a prova pericial grafotécnica é necessária para dirimir a questão relativa à alegada falsidade de assinatura do contrato bancário objeto da ação, arguida tempestivamente, e (b) é admissível a realização de prova pericial grafotécnica sobre cópia de documento, quando ausente o original ( CPC, art. 425, VI), sendo que a necessidade ou não da exibição do original do documento periciando, por compreender questão técnica e não jurídica, deverá ser aferida, pelo vistor judicial, que tem conhecimentos técnicos especializados, com base na qualidade das cópias apresentadas, (c) é de se reconhecer que o julgamento antecipado de lide, com julgamento de procedência, em parte, da ação, sem permitir à parte apelante a produção da prova pericial em questão implicou cerceamento de defesa - Anulação da r. sentença apelada, para que outra seja proferida, após regular dilação probatória, permitindo à parte ré a produção da prova de perícia grafotécnica requerida, admitindo-se a realização de perícia na cópia digitalizada do contrato constante dos autos de origem, com a observação de que somente o perito é quem tem condições de avaliar a confiabilidade da documentação apresentada para a realização de perícia de forma conclusiva.
Recurso provido. (TJ-SP - AC: 10204237620178260451 SP 1020423-76.2017.8.26.0451, Relator: Rebello Pinho, Data de Julgamento: 23/08/2022, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/08/2022)" "AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA - Decisão interlocutória que indeferiu pedido da autora para juntada aos autos do contrato original - Banco, por sua vez, que afirma não mais possuir a via original, apenas digitalizada - Documento que deverá ser submetido à perita que poderá avaliar a viabilidade ou não da realização da prova - Havendo qualquer óbice, o prejuízo recairá sobre o próprio Banco, a quem cabe a produção da prova da autenticidade da assinatura, nos termos do art. 429, II, CPC - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 21141121620218260000 SP 2114112-16.2021.8.26.0000, Relator: Benedito Antonio Okuno, Data de Julgamento: 01/07/2021, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/07/2021)".
P.I.
Salvador/BA, data constante no sistema.
Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito -
03/07/2025 11:22
Juntada de Certidão
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03/07/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:57
Juntada de informação
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18/03/2025 10:34
Entrega de Documento
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13/02/2025 12:15
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8073414-71.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Raimundo Oliveira Regis Filho Advogado: Fabio Leandro Bispo Dos Santos (OAB:BA44710) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
PROCESSO: 8073414-71.2023.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: RAIMUNDO OLIVEIRA REGIS FILHO RÉU: REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprirem com o quanto solicitado pela perita do Juízo na petição de ID nº 439489533.
Salvador, 11 de abril de 2024.
Dágma Alves Galvão Máximo Diretora de Cumprimento -
29/10/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:44
Juntada de Certidão
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29/05/2024 20:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/04/2024 23:59.
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29/05/2024 20:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/04/2024 23:59.
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29/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 19:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA REGIS FILHO em 07/05/2024 23:59.
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25/05/2024 19:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/05/2024 23:59.
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25/05/2024 07:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA REGIS FILHO em 29/04/2024 23:59.
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19/04/2024 08:57
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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19/04/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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13/04/2024 15:56
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:23
Juntada de petição
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11/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
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01/04/2024 15:44
Nomeado perito
-
01/04/2024 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 18:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 17:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA REGIS FILHO em 31/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 17:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 12:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA REGIS FILHO em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 16:47
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
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15/07/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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15/07/2023 07:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
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15/07/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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12/07/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 18:07
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 07:33
Expedição de carta via ar digital.
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12/07/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 21:36
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 11:55
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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21/06/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 10:34
Expedição de carta via ar digital.
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19/06/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 07:25
Expedição de decisão.
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16/06/2023 15:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDO OLIVEIRA REGIS FILHO - CPF: *87.***.*02-53 (AUTOR).
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13/06/2023 11:21
Conclusos para despacho
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12/06/2023 22:44
Distribuído por sorteio
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12/06/2023 22:44
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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