TJBA - 8024403-64.2022.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 05:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/06/2025 23:59.
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13/05/2025 18:16
Baixa Definitiva
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13/05/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:06
Expedição de intimação.
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24/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 15:41
Juntada de Alvará
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10/03/2025 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2025 11:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/11/2024 23:59.
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06/03/2025 18:08
Conclusos para decisão
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28/11/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:54
Decorrido prazo de CELINA MOREIRA SANTANA em 01/11/2024 23:59.
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16/11/2024 03:09
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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16/11/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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04/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8024403-64.2022.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Celina Moreira Santana Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Advogado: Alessandra Carine Silveira Eloy Santana (OAB:BA55273) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A) Advogado: Sergio Santos Sette Camara (OAB:MG51452) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8024403-64.2022.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Extinção da Execução] Polo ativo: EXEQUENTE: CELINA MOREIRA SANTANA Polo passivo: EXECUTADO: BANCO BMG SA
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado (ID 453684460), sob pena de multa e honorários advocatícios, cada um de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Havendo pagamento voluntário, intime-se a parte credora para sobre ele se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já advertida de que o silêncio será interpretado como concordância, resultando na extinção do feito, e consequente expedição de guia de levantamento.
Havendo discordância, sob pena ser entendido que a dívida foi quitada, deverá a credora desde já indicar o valor que entende correto, apresentando para tanto nova memória de cálculo.
Não haverá dilação de prazo.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
22/10/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 17:30
Conclusos para decisão
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13/08/2024 17:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
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13/08/2024 17:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 04:15
Decorrido prazo de CELINA MOREIRA SANTANA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/07/2024 23:59.
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12/06/2024 22:48
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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12/06/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 16:52
Expedição de intimação.
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05/06/2024 11:05
Julgado procedente em parte o pedido
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20/03/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 14:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/11/2023 17:04
Audiência INSTRUÇÃO realizada para 21/11/2023 14:30 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
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21/11/2023 17:03
Juntada de Termo de audiência
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20/11/2023 23:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/10/2023 16:26
Juntada de Certidão
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03/10/2023 20:21
Decorrido prazo de CELINA MOREIRA SANTANA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 20:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/10/2023 23:59.
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20/09/2023 14:35
Audiência INSTRUÇÃO designada para 21/11/2023 14:30 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
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17/09/2023 00:51
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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17/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
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16/09/2023 06:27
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 00:05
Decorrido prazo de CELINA MOREIRA SANTANA em 13/06/2023 23:59.
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24/08/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/06/2023 23:59.
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23/08/2023 22:39
Decorrido prazo de CELINA MOREIRA SANTANA em 13/06/2023 23:59.
-
23/08/2023 22:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/06/2023 23:59.
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23/08/2023 19:47
Decorrido prazo de CELINA MOREIRA SANTANA em 13/06/2023 23:59.
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23/08/2023 19:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/06/2023 23:59.
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23/08/2023 09:14
Conclusos para despacho
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05/07/2023 21:16
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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05/07/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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01/06/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/02/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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25/01/2023 15:37
Conclusos para decisão
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20/01/2023 10:19
Conclusos para decisão
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16/11/2022 17:51
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 15:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/10/2022 23:59.
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29/09/2022 14:01
Decorrido prazo de CELINA MOREIRA SANTANA em 27/09/2022 23:59.
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22/09/2022 10:15
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2022 11:37
Publicado Despacho em 02/09/2022.
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06/09/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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01/09/2022 12:58
Expedição de citação.
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01/09/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 14:54
Inclusão no Juízo 100% Digital
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25/08/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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