TJBA - 0000059-87.2006.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 08:20
Expedição de intimação.
-
23/07/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 15:19
Expedição de intimação.
-
22/07/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 15:19
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA BATISTA DE OLIVEIRA E SILVA - CPF: *91.***.*11-87 (AUTOR).
-
22/07/2025 15:19
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 08:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA ROCHA em 10/04/2025 23:59.
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28/04/2025 17:55
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GUIMARAES em 10/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 17:55
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BOMFIM GATTO DE OLIVEIRA GUIMARAES em 10/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 21:05
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
27/04/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
27/04/2025 21:04
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
27/04/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
27/04/2025 21:03
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
27/04/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
26/04/2025 07:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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23/04/2025 19:27
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BOMFIM GATTO DE OLIVEIRA GUIMARAES em 11/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 10:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 11:37
Juntada de conclusão
-
09/04/2025 11:13
Expedição de intimação.
-
09/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 09/04/2025 08:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM, #Não preenchido#.
-
08/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
07/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
07/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
07/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
07/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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07/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
05/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:30
Expedição de intimação.
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31/03/2025 13:24
Expedição de intimação.
-
31/03/2025 13:21
Expedição de intimação.
-
31/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 08:33
Expedição de intimação.
-
28/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:19
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 09/04/2025 08:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM, #Não preenchido#.
-
26/03/2025 13:16
Expedição de intimação.
-
26/03/2025 13:13
Expedição de intimação.
-
26/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:07
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 12:44
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 04/04/2025 08:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM, #Não preenchido#.
-
13/03/2025 12:38
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 12:34
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 21:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 0000059-87.2006.8.05.0187 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paramirim Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Autor: Maria Batista De Oliveira E Silva Advogado: Jose Carlos Da Rocha (OAB:SP96030) Advogado: Joao Batista Guimaraes (OAB:SP95207) Advogado: Joao Victor Bomfim Gatto De Oliveira Guimaraes (OAB:SP358148) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000059-87.2006.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM AUTOR: MARIA BATISTA DE OLIVEIRA E SILVA Advogado(s): JOAO BATISTA GUIMARAES (OAB:SP95207), JOAO VICTOR BOMFIM GATTO DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB:SP358148), JOSE CARLOS DA ROCHA registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS DA ROCHA (OAB:SP96030) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Previdenciária aforada por MARIA BATISTA DE OLIVEIRA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na qual se busca a implantação do benefício de aposentadoria por idade rural, bem como ao pagamento das verbas retroativas.
Citada, a parte ré apresentou contestação no ID 28044469.
Réplica no ID 28044482.
Motivo pelo qual passo ao saneamento do processo.
Destaco que entendo desnecessária a designação de audiência para saneamento compartilhado, pois é possível identificar e compreender as questões fáticas e jurídicas em discussão na causa, lembrando que a designação da referida audiência é uma faculdade e não uma obrigação do magistrado.
Assim, na decisão de saneamento e organização do processo analisarei os seguintes temas: (a) questões preliminares eventualmente arguidas; (b) questões prejudiciais, como prescrição, aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), espécie de responsabilidade, eventual inversão do ônus da prova, se requerido, dentre outras; (c) fixação dos pontos controvertidos; (d) questões jurídicas relevantes, se pertinente; (e) os meios de prova deferidos e, se for o caso, designação de audiência de instrução e julgamento.
DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES E PRELIMINARES Inexistem no presente questões processuais pendentes e preliminares a serem analisadas.
DAS QUESTÕES FÁTICAS CONTROVERTIDAS E INCONTROVERSAS Fixo como pontos controvertidos: a) qualidade de segurado especial do autor; b) comprovação do período de carência do benefício pretendido.
QUESTÕES PROBATÓRIAS Instados a indicarem as provas que pretendiam produzir, somente a parte autora manifestou-se no ID 28044494, mantendo-se o réu silente.
Sendo assim, DEFIRO os pleitos de depoimento pessoal, bem como a oitiva de testemunhas formulados pela parte autora, sendo até três para a prova de cada fato, limitada a dez testemunhas.
Saliento que somente a parte que requereu depoimento pessoal da parte contrária e ouvida de testemunhas terá o direito de ouvir a parte contrária e arrolar testemunhas, ou seja, o deferimento ao pedido de provas orais de uma parte não se estende à parte que não pediu provas orais especificadamente.
No mais, analisando os presentes autos, tem-se que os polos da lide estão legitimamente representados, sendo possíveis os objetos pretendidos na inicial, estando presentes, assim, os pressupostos de regularidade e validade do processo, previstos na legislação processual civil pátria, razão pela qual dou o feito por saneado.
Sendo assim, determino à secretaria para que inclua o feito em pauta de audiência, devendo intimar as partes para comparecerem ao referido ato, a fim de prestarem depoimento, sob pena de confissão.
Quanto as testemunhas arroladas, cabem as partes conduzi-las ao ato.
Confiro ao presente ato judicial força e efeito de mandado/ofício.
Paramirim/BA, data da assinatura eletrônica.
VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
29/10/2024 18:32
Expedição de intimação.
-
14/10/2024 13:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 11:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 09:54
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
16/09/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
23/08/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 08:42
Juntada de conclusão
-
18/08/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 12:34
Expedição de intimação.
-
09/08/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2022 02:24
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GUIMARAES em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 02:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA ROCHA em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 02:24
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BOMFIM GATTO DE OLIVEIRA GUIMARAES em 29/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 13:53
Juntada de conclusão
-
28/04/2022 06:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 23:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 15:25
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
25/04/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
18/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 13:35
Expedição de intimação.
-
18/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 19:17
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
11/04/2022 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
30/03/2022 10:19
Expedição de intimação.
-
30/03/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 15:34
Expedição de intimação.
-
29/03/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 08:02
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GUIMARAES em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 08:01
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA ROCHA em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 08:01
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BOMFIM GATTO DE OLIVEIRA GUIMARAES em 28/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 04:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 07:59
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
09/02/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
04/02/2022 23:41
Expedição de intimação.
-
04/02/2022 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/01/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 17:36
Expedição de intimação.
-
20/01/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 01:56
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GUIMARAES em 31/05/2021 23:59.
-
17/05/2021 08:03
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 08:03
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 06:14
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
11/05/2021 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
05/05/2021 18:46
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 18:44
Expedição de intimação.
-
05/05/2021 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 18:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2021 23:59.
-
27/04/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 13:34
Expedição de intimação.
-
19/04/2021 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2021 11:21
Expedição de intimação.
-
17/04/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 07:34
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 01:59
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GUIMARAES em 04/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 01:59
Publicado Intimação em 26/09/2019.
-
26/09/2019 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 12:20
Expedição de intimação.
-
25/09/2019 12:20
Expedição de intimação.
-
25/09/2019 08:56
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 21:58
Devolvidos os autos
-
30/05/2019 09:19
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
04/11/2014 13:53
PETIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2006
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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