TJBA - 8009588-96.2021.8.05.0080
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 14:25
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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18/05/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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18/05/2025 14:24
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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18/05/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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16/05/2025 15:13
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2025 16:32
Expedição de citação.
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23/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 01:31
Decorrido prazo de LIVIA VIRGINIA DA SILVA MATOS em 02/12/2024 23:59.
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13/03/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
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13/03/2025 01:31
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 02/12/2024 23:59.
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27/01/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 05:35
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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11/11/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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11/11/2024 05:32
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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11/11/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 13:59
Expedição de citação.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8009588-96.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Lucival Jose Dos Santos Advogado: Livia Virginia Da Silva Matos (OAB:BA31822) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009588-96.2021.8.05.0080 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: LUCIVAL JOSE DOS SANTOS Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160), LIVIA VIRGINIA DA SILVA MATOS (OAB:BA31822) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO 1.
Ratifico os atos até então realizados no feito. 2.
A parte autora postulou o deferimento da gratuidade da justiça sem, contudo, trazer aos autos elementos de provas da hipossuficiência alegada, situação a ser apreciada no caso concreto. 3.
Registre-se, de logo, da possibilidade de parcelamento e, até, de redução das custas processuais. 4.
Em sendo assim, em homenagem ao princípio da vedação à decisão-surpresa, intime-se a parte postulante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), cumprir as seguintes deliberações: (a) juntar aos autos documentos que justifiquem a alegada hipossuficiência econômica, que pode ser feito por meio de 03(três) últimos contracheques, declaração de imposto de renda ou outro documento similar que evidencie a alegada condição ou, se preferir, realizar o pagamento das custas processuais, inclusive de comunicação; (b) emendar a petição inicial no sentido de: (b.1) regularizar o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico almejado na demanda e (b.2) na forma do Ato Conjunto n.07, de 1º de junho de 2022, manifestar sobre o interesse de que o feito tramite na modalidade de “Juízo 100% Digital”.
Em caso positivo, deverá, em conjunto com os patronos, indicarem endereços eletrônicos e números de linhas telefônicas móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais 5.
Decorrido o prazo acima consignado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. 6.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serrinha, 05 de junho de 2023.
Assinado Eletronicamente AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
22/10/2024 11:20
Recebida a emenda à inicial
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22/10/2024 11:20
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIVAL JOSE DOS SANTOS - CPF: *25.***.*50-97 (AUTOR).
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20/03/2024 11:32
Conclusos para despacho
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11/10/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2023 12:38
Decorrido prazo de LIVIA VIRGINIA DA SILVA MATOS em 06/07/2023 23:59.
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04/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 22:07
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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19/06/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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12/06/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2023 12:09
Decorrido prazo de LIVIA VIRGINIA DA SILVA MATOS em 02/06/2023 23:59.
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04/06/2023 12:09
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 02/06/2023 23:59.
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31/05/2023 03:17
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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31/05/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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24/05/2023 17:27
Conclusos para decisão
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24/05/2023 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/05/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 14:21
Declarada incompetência
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22/08/2021 01:53
Decorrido prazo de LIVIA VIRGINIA DA SILVA MATOS em 20/08/2021 23:59.
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18/08/2021 16:55
Conclusos para decisão
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18/08/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 03:24
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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09/08/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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03/08/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2021 10:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/07/2021 08:43
Conclusos para despacho
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15/07/2021 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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