TJBA - 8150758-94.2024.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/03/2025 10:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/02/2025 15:48
Juntada de Petição de apelação
-
18/02/2025 11:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/01/2025 12:31
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 02:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 29/11/2024 23:59.
-
14/01/2025 02:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 03:47
Decorrido prazo de ONEDE ANDRADE DOS SANTOS em 01/11/2024 23:59.
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04/11/2024 03:43
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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04/11/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8150758-94.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Onede Andrade Dos Santos Advogado: Gabriela Gleizer Camoes Melo (OAB:BA37624) Reu: Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Nacional Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8150758-94.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ONEDE ANDRADE DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA GLEIZER CAMOES MELO - BA37624 REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade requerida.
Determino a citação da empresa ré, por carta com aviso de recebimento, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
O prazo para contestação será contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC, e a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a solução consensual do litígio.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 21 de outubro de 2024 Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular GPS -
24/10/2024 07:03
Expedição de carta via ar digital.
-
21/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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