TJBA - 0000063-03.2006.8.05.0195
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 03:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDAI em 12/06/2025 23:59.
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28/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 05:51
Decorrido prazo de LUCIDALVA LIMA DE BARROS em 27/03/2025 23:59.
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29/03/2025 05:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDAI em 27/03/2025 23:59.
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29/03/2025 05:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDAI em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 18:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDAI em 27/03/2025 23:59.
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19/02/2025 11:26
Arquivado Provisoriamente
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19/02/2025 11:25
Expedição de ato ordinatório.
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19/02/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:22
Expedição de ofício.
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17/02/2025 09:38
Expedição de sentença.
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17/02/2025 09:38
Expedição de Ofício.
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17/02/2025 09:36
Expedição de ofício.
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17/02/2025 09:36
Expedição de Ofício.
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14/02/2025 18:03
Expedição de sentença.
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14/02/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 22:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDAI em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:53
Decorrido prazo de LUCIDALVA LIMA DE BARROS em 18/11/2024 23:59.
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04/11/2024 05:32
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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04/11/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI SENTENÇA 0000063-03.2006.8.05.0195 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Guanambi Requerente: Lucidalva Lima De Barros Advogado: Fabiano Barros Rocha (OAB:BA20140) Advogado: Lucas Edson Vilas Boas Lelis Lima (OAB:BA21369) Requerido: Municipio De Pindai Advogado: Joao Henrique Santos Ribeiro Da Silva (OAB:BA52229) Advogado: Tiago Guimaraes De Souza (OAB:BA52943) Reu: Municipio De Pindai Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000063-03.2006.8.05.0195 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI REQUERENTE: LUCIDALVA LIMA DE BARROS Advogado(s): FABIANO BARROS ROCHA (OAB:BA20140), LUCAS EDSON VILAS BOAS LELIS LIMA registrado(a) civilmente como LUCAS EDSON VILAS BOAS LELIS LIMA (OAB:BA21369) REQUERIDO: MUNICIPIO DE PINDAI Advogado(s): LUANA SANTOS SOUZA (OAB:BA34716), JOAO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO DA SILVA (OAB:BA52229), JOSE CARLOS NOGUEIRA registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS NOGUEIRA (OAB:BA7531) SENTENÇA Vistos, etc., Compulsando os autos, verifica-se que, com o trânsito em julgado da sentença, deu-se início a fase de cumprimento de sentença.
Por meio do Petitório ID 356480830, a parte autora apresentou os cálculos da execução.
O devedor foi intimado, entretanto, não impugnou o cumprimento de sentença.
Assim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS, ao passo em que extingo a presente fase de cumprimento de sentença.
Determino a expedição de precatório em relação ao crédito da autora e RPV em relação aos honorários de sucumbência.
Com a comunicação do depósito, intimem-se pessoalmente a parte autora e via diário eletrônico o advogado.
Após, expeçam-se os alvarás correspondentes.
Concedo à presente sentença força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guanambi/BA, 18 de outubro de 2024. [documento assinado digitalmente, nos termos da lei n.º 11.419/06] ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
22/10/2024 11:20
Expedição de sentença.
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18/10/2024 14:41
Expedição de intimação.
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18/10/2024 14:41
Homologado o pedido
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16/08/2024 09:55
Conclusos para decisão
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10/05/2024 15:22
Conclusos para decisão
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02/02/2024 11:43
Conclusos para decisão
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25/01/2024 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDAI em 13/03/2023 23:59.
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10/10/2023 14:06
Conclusos para decisão
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10/10/2023 14:06
Expedição de intimação.
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10/10/2023 14:06
Conclusos para despacho
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29/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 04:41
Decorrido prazo de LUCAS EDSON VILAS BOAS LELIS LIMA em 13/02/2023 23:59.
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07/07/2023 14:21
Expedição de intimação.
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07/07/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 18:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDAI em 22/06/2023 23:59.
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20/04/2023 19:01
Expedição de intimação.
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20/04/2023 18:59
Expedição de intimação.
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20/04/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 09:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/02/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 10:25
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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18/01/2023 09:57
Publicado Intimação em 12/01/2023.
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18/01/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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11/01/2023 16:13
Expedição de intimação.
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11/01/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 16:09
Desentranhado o documento
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11/01/2023 16:09
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 09:24
Recebidos os autos
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27/10/2022 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2022 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/10/2021 21:29
Juntada de Petição de contra-razões
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29/04/2021 13:28
Conclusos para despacho
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28/04/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2021 02:49
Decorrido prazo de FABIANO BARROS ROCHA em 01/03/2021 23:59.
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25/03/2021 02:49
Decorrido prazo de LUCAS EDSON VILAS BOAS LELIS LIMA em 01/03/2021 23:59.
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08/02/2021 14:33
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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08/02/2021 14:32
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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03/02/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2021 09:15
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2021.
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27/01/2021 08:46
Conclusos para despacho
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25/01/2021 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 00:00
Desarquivamento
-
22/01/2021 00:00
Petição
-
22/01/2021 00:00
Petição
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22/01/2021 00:00
Petição
-
22/01/2021 00:00
Documento
-
22/01/2021 00:00
Documento
-
22/01/2021 00:00
Documento
-
22/01/2021 00:00
Documento
-
22/01/2021 00:00
Documento
-
22/01/2021 00:00
Documento
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22/01/2021 00:00
Documento
-
22/01/2021 00:00
Petição
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22/01/2021 00:00
Documento
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22/01/2021 00:00
Documento
-
22/01/2021 00:00
Petição
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22/01/2021 00:00
Petição
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22/01/2021 00:00
Petição
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22/01/2021 00:00
Documento
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22/01/2021 00:00
Documento
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22/01/2021 00:00
Documento
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22/01/2021 00:00
Documento
-
22/01/2021 00:00
Petição
-
22/01/2021 00:00
Petição
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04/06/2013 00:00
Conclusão
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04/06/2013 00:00
Petição
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06/05/2013 00:00
Protocolo de Petição
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18/04/2013 00:00
Documento
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20/03/2013 00:00
Expedição de documento
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26/02/2013 00:00
Expedição de documento
-
26/02/2013 00:00
Mero expediente
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07/02/2012 00:00
Redistribuição
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19/01/2012 00:00
Remessa
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24/02/2010 00:00
Recebimento
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24/02/2010 00:00
Mero expediente
-
07/03/2008 00:00
Documento
-
22/02/2008 00:00
Expedição de documento
-
22/02/2008 00:00
Recebimento
-
21/02/2008 00:00
Procedência
-
16/03/2006 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2012
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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