TJBA - 8109161-87.2020.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Soares Ferreira Aras Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2025 00:34
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A. em 21/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:10
Conclusos #Não preenchido#
-
31/01/2025 05:12
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 02:08
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A. em 18/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:01
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A. em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 10:29
Conclusos #Não preenchido#
-
07/11/2024 01:52
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 11:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/11/2024 15:24
Juntada de intimação
-
31/10/2024 12:03
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Soares Ferreira Aras Neto EMENTA 8109161-87.2020.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: L.
O.
C.
Advogado: Bruno Coni Rocha Santos (OAB:BA45746-A) Apelante: Sueli Da Conceicao Oliveira Costa Advogado: Bruno Coni Rocha Santos (OAB:BA45746-A) Apelante: D.
O.
C.
S.
Advogado: Bruno Coni Rocha Santos (OAB:BA45746-A) Apelante: Tainara Maria Oliveira Dos Santos Advogado: Bruno Coni Rocha Santos (OAB:BA45746-A) Apelado: Empresa De Transportes Aereos De Cabo Verde Tacv S/a.
Advogado: Caroline De Oliveira Andrade (OAB:RJ226186-A) Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8109161-87.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: L.
O.
C. e outros (3) Advogado(s): BRUNO CONI ROCHA SANTOS APELADO: EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A.
Advogado(s):CAROLINE DE OLIVEIRA ANDRADE, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO ACORDÃO Ementa.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.
ANTECIPAÇÃO DO VOO DE RETORNO DOS AUTORES AO BRASIL PELA COMPANHIA AÉREA.
ALTERAÇÃO DO ITINERÁRIO.
INCLUSÃO DE CONEXÃO E ATRASO.
AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL.
FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA ORIGEM EM PATAMAR QUE COMPORTA MAJORAÇÃO.
ADEQUAÇÃO ÀS PECULIARIDADES DO CASO.
JUROS DE MORA.
RELAÇÃO CONTRATUAL.
TERMO INICIAL.
DATA DA CITAÇÃO.
PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Ação Indenizatória, movida por consumidores, objetivando a condenação da companhia aérea ré ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da falha na prestação serviços. 2.
A Magistrada a quo julgou procedente a demanda para condenar a acionada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor único de R$ 8.000,00 (oito mil reais) – R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada autor -, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do arbitramento.
Inconformados, os demandantes interpuseram recurso de apelação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se é cabível a majoração do valor arbitrado a título de indenização por danos morais, considerando as peculiaridades do caso em exame, e a alteração do termo inicial dos juros moratórios.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A companhia aérea, como fornecedora de serviços, submete-se à teoria do risco do empreendimento, que impõe a responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 5.
In casu, restou comprovado nos autos que em razão da reestruturação da malha aérea operada pela ré, o voo de retorno ao Brasil dos autores fora antecipado em 2 (dois) dias.
Além disso, houve alteração do itinerário e do tempo de voo, com a inclusão de conexão, gerando o atraso de 21 (vinte e uma) horas do horário original, sem que lhes fossem prestadas as devidas assistências (informacional e material). 6.
Os transtornos sofridos pelos demandantes, em virtude da falha na prestação dos serviços da companhia área, transbordaram os meros aborrecimentos e dissabores do cotidiano, pelo que exurge o dever de indenizar; 7.
O valor único de R$ 8.000,00 (oito mil reais), fixado na sentença a título de indenização por danos morais, revela-se inapto a surtir os efeitos esperados, quais sejam, reparar os prejuízos suportados pelos autores e, principalmente, inibir novas e similares condutas por parte da empresa requerida.
Destarte, de rigor a majoração para o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor. 8. “O termo inicial para a incidência dos juros de mora, no caso de responsabilidade contratual, é a citação” (AgInt no AREsp 1.476.719/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 30/8/2021, DJe 1º/10/2021).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso provido.
Sentença reformada para majorar o valor da indenização por danos morais de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) – R$ 10.000,00 (dez mil) para cada autor -, e para fixar o termo inicial dos juros moratórios na data da citação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 8109161-87.2020.8.05.0001, em que figuram como apelantes L.
O.
C., SUELI DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA COSTA, D.
O.
C.
S. e TAINARA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS, e como apelada EMPRESA DE TRANSPORTES AÉREOS DE CABO VERDE TACV S/A.
ACORDAM, os Desembargadores integrantes da colenda Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do voto condutor. -
24/10/2024 02:46
Publicado Ementa em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:45
Conhecido o recurso de D. O. C. S. - CPF: *63.***.*00-19 (APELANTE) e provido
-
22/10/2024 14:59
Conhecido o recurso de D. O. C. S. - CPF: *63.***.*00-19 (APELANTE) e provido
-
22/10/2024 12:52
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2024 12:39
Deliberado em sessão - julgado
-
22/10/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 05:33
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
10/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:07
Incluído em pauta para 22/10/2024 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 04.
-
02/10/2024 10:21
Retirado de pauta
-
02/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:54
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
19/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:52
Incluído em pauta para 01/10/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
15/09/2024 20:11
Solicitado dia de julgamento
-
21/05/2024 08:44
Conclusos #Não preenchido#
-
21/05/2024 08:21
Juntada de Petição de AP Nº 8109161_87.2020.8.05.0001 alteração voo_termo inicial juros moratórios_majoração danos morais_
-
21/05/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 01:51
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
16/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:55
Conclusos #Não preenchido#
-
22/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:43
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8181277-23.2022.8.05.0001
Bruno da Conceicao Vitorio
Realize Credito, Financiamento e Investi...
Advogado: Emily Fernanda Gomes de Almeida
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/11/2024 16:37
Processo nº 8000458-74.2017.8.05.0225
Oterflavia Maria Souza Santos
Municipio de Elisio Medrado
Advogado: Noildo Gomes do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/09/2017 11:18
Processo nº 8000458-74.2017.8.05.0225
Municipio de Elisio Medrado - Bahia
Oterflavia Maria Souza Santos
Advogado: Noildo Gomes do Nascimento
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/03/2024 09:29
Processo nº 8064535-46.2021.8.05.0001
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Josiane Gama Barreto
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/06/2021 09:49
Processo nº 8109161-87.2020.8.05.0001
Lucas Oliveira Costa
Empresa de Transportes Aereos de Cabo Ve...
Advogado: Bruno Coni Rocha Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/09/2020 15:21