TJBA - 0000454-95.2013.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 12:11
Juntada de informação
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10/07/2024 08:35
Juntada de Certidão
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26/06/2024 11:39
Juntada de informação de parcelamento
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09/05/2024 08:58
Juntada de Certidão
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03/05/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 10:48
Conclusos para decisão
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11/03/2024 12:06
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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01/12/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA DE SANTANA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:48
Decorrido prazo de JOAO MELO BARBOSA FILHO em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 05:03
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 0000454-95.2013.8.05.0264 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ubaitaba Exequente: Lourival Ferreira Dos Santos Advogado: Jose Raimundo Silva De Santana (OAB:BA10342) Executado: Joao Melo Barbosa Filho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000454-95.2013.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA EXEQUENTE: LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): JOSE RAIMUNDO SILVA DE SANTANA (OAB:BA10342) EXECUTADO: JOAO MELO BARBOSA FILHO Advogado(s): DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado no ID. 219824061 em favor do exequente e em nome do seu patrono constituído.
Certifique-se nos autos se há poderes especiais para levantamento.
Tendo em vista que o art. 835 do CPC estabelece que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro, proceda-se à pesquisa no sistema SISBAJUD no valor da última atualização de cálculos fornecidos pelo exequente.
Em caso de bloqueio parcial cumpre ao interessado promover com a juntada dos cálculos atualizados e requerer nova medida constritiva.
Restando não satisfeito o crédito, defiro ainda pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Após, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão (art. 921, III do CPC).
UBAITABA/BA, 31 de maio de 2023.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito -
20/11/2023 20:36
Conclusos para decisão
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20/11/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 19:47
Juntada de Informações prestadas
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17/11/2023 17:35
Juntada de Informações prestadas
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17/11/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/09/2022 22:50
Decorrido prazo de JOAO MELO BARBOSA FILHO em 31/08/2022 23:59.
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31/08/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 12:09
Conclusos para decisão
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30/08/2022 12:07
Juntada de Certidão
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24/08/2022 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2022 09:11
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2022 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2022 13:01
Expedição de intimação.
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02/08/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/06/2022 14:25
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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23/12/2021 11:53
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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29/11/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
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26/11/2019 00:20
Publicado Intimação em 25/11/2019.
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25/11/2019 13:46
Conclusos para despacho
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22/11/2019 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2019 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2019 11:59
Juntada de Outros documentos
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18/11/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2019 09:44
Conclusos para decisão
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30/07/2019 08:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2019 01:25
Publicado Intimação em 25/06/2019.
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20/06/2019 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2019 11:43
Expedição de intimação.
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18/06/2019 11:41
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2019 09:38
Devolvidos os autos
-
04/02/2019 17:10
REMESSA
-
19/12/2017 13:43
CONCLUSÃO
-
19/12/2017 13:43
DECURSO DE PRAZO
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16/11/2017 11:44
REMESSA
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16/11/2017 11:37
MERO EXPEDIENTE
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14/11/2017 13:45
CONCLUSÃO
-
14/11/2017 13:44
PETIÇÃO
-
14/11/2017 13:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/10/2017 10:38
REMESSA
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30/10/2017 10:20
MERO EXPEDIENTE
-
19/10/2017 11:27
PETIÇÃO
-
19/10/2017 11:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/10/2017 11:21
RECEBIMENTO
-
16/10/2017 09:51
ENTREGA EM CARGAVISTA
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28/09/2017 10:32
MERO EXPEDIENTE
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25/04/2017 14:27
PETIÇÃO
-
10/06/2016 11:23
CONCLUSÃO
-
10/06/2016 11:19
PETIÇÃO
-
10/06/2016 10:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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10/06/2016 10:40
RECEBIMENTO
-
10/05/2016 11:53
ENTREGA EM CARGAVISTA
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10/05/2016 11:46
REATIVAÇÃO
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30/12/2015 22:40
Baixa Definitiva
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30/12/2015 22:40
DEFINITIVO
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06/10/2014 11:38
CONCLUSÃO
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28/08/2014 09:10
REMESSA
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28/08/2014 09:04
Ato ordinatório
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22/04/2014 13:37
REMESSA
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22/04/2014 13:29
DOCUMENTO
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22/04/2014 11:00
MANDADO
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19/03/2014 12:58
REMESSA
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19/03/2014 12:46
REMESSA
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19/03/2014 12:26
MANDADO
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19/03/2014 12:26
MANDADO
-
19/03/2014 12:26
MANDADO
-
19/03/2014 12:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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06/03/2014 13:28
MERO EXPEDIENTE
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27/02/2014 16:00
RECEBIMENTO
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07/02/2014 12:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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07/05/2013 12:20
CONCLUSÃO
-
06/05/2013 08:28
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2013
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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