TJBA - 8001005-44.2023.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 09:20
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 09:19
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 10:05
Baixa Definitiva
-
17/10/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 10:04
Juntada de Alvará
-
15/10/2024 18:34
Decorrido prazo de VINICIUS MAURICIO BARBOSA em 07/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:22
Decorrido prazo de RDR PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
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14/10/2024 15:28
Expedição de intimação.
-
14/10/2024 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/10/2024 15:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/10/2024 18:01
Decorrido prazo de E. DE ALMEIDA FERREIRA em 07/10/2024 23:59.
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24/09/2024 23:40
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
24/09/2024 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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24/09/2024 23:39
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
24/09/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
24/09/2024 23:39
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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24/09/2024 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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13/09/2024 15:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/09/2024 15:13
Conclusos para decisão
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12/09/2024 19:47
Juntada de Petição de contra-razões
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10/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
10/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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29/08/2024 12:55
Expedição de intimação.
-
29/08/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2024 10:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/08/2024 15:43
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2024 15:34
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 13:09
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 13:08
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 13:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/07/2024 00:51
Decorrido prazo de VINICIUS MAURICIO BARBOSA em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 15:55
Juntada de Petição de procuração
-
20/06/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 17:06
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada conduzida por 17/06/2024 11:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ, #Não preenchido#.
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17/06/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 00:48
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
05/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
04/06/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 09:26
Expedição de intimação.
-
28/05/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 13:23
Expedição de intimação.
-
24/05/2024 13:10
Expedição de Certidão trânsito em julgado.
-
24/05/2024 13:10
Expedição de citação.
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24/05/2024 13:08
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 17/06/2024 11:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ, #Não preenchido#.
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21/05/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:48
Conclusos para despacho
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10/05/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:43
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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15/04/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2024 18:26
Conclusos para despacho
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09/02/2024 23:25
Decorrido prazo de VINICIUS MAURICIO BARBOSA em 15/12/2023 23:59.
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06/01/2024 03:39
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
06/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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11/12/2023 11:21
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada para 11/12/2023 11:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
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11/12/2023 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 09:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/12/2023 02:41
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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06/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ DESPACHO 8001005-44.2023.8.05.0245 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Custodio Damasceno Silva Advogado: Vinicius Mauricio Barbosa (OAB:BA60735) Reu: E.
De Almeida Ferreira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001005-44.2023.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: CUSTODIO DAMASCENO SILVA Advogado(s): VINICIUS MAURICIO BARBOSA (OAB:BA60735) REU: E.
DE ALMEIDA FERREIRA Advogado(s): DESPACHO
Vistos. 1.
Resguardo à apreciação de eventual pleito de tutela de urgência para após a formação do contraditório. 2.
Designe-se audiência UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 11/12/2023 às 11h10min (com tolerância máxima de 10 minutos)1. 3.
A audiência realizar-se-á conforme previsão do Art. 22, §2° da Lei 9.099/1995 e adoção por esta unidade do “Juízo 100% Digital” nos termos da Resolução n°30/2021, com as seguintes determinações.
A audiência será realizada pela PLATAFORMA LIFESIZE2, no seguinte link: https://call.lifesizecloud.com/507854 4.
Deverá o/a advogado/a da parte autora tomar as providências necessárias para ingresso do/a autor/a na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do requerido.
Caso a parte não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer ao Fórum da Comarca de Sento Sé/BA - na data e horário designados, onde será orientada e encaminhada para sala de audiência virtual. 5.
Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “2”, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum.
Considerando ser audiência UNA todas as provas deverão ser produzidas no ato sob pena de preclusão. 6.
CITE-SE a parte requerida do teor da inicial, bem como para comparecer à audiência a ser designada, cientificando-a de que, não comparecendo considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, proferindo-se julgamento desde logo.
Deixe-a ainda ciente de que, comparecendo e não chegando a um consenso quanto ao litígio com a parte autora, deverá apresentar resposta na própria audiência, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, caso não seja ofertada contestação. 7.
Intime-se a parte AUTORA para comparecer à audiência designada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do Art. 51, I da Lei nº. 9.099/1995.
Ademais, a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada, conforme as penalidades legais. 8.
Ademais, nos termos da Resolução 345/2020 do CNJ (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências), "a escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação".
Em função disso, "a parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho, em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação". 9.
Atribuo à decisão força de mandado/ofício. 10.
Intimações e diligências necessárias.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito 1 Ao ingressar no link, será obrigatório a devida identificação das partes indicando seu nome completo - só será possível ingressar na sala de reunião com a correta identificação. 2 Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalar, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/507854 (ou utilizando a extensão de identificação da conferência número 507854 / Código de acesso, diretamente no site. -
21/11/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 10:23
Expedição de intimação.
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21/11/2023 10:22
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 11/12/2023 11:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
-
20/11/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 13:29
Conclusos para despacho
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17/10/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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