TJBA - 8000656-89.2019.8.05.0048
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 19:06
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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24/06/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/06/2024 19:05
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
24/06/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/06/2024 19:05
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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24/06/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/04/2024 19:06
Baixa Definitiva
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23/04/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 09:14
Juntada de Certidão
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01/12/2023 18:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 30/11/2023 23:59.
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27/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000656-89.2019.8.05.0048 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Manoel Dos Santos Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:BA27797) Advogado: Jackline Chaves (OAB:BA60963) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Eliel Martins / Rua Aldemiro Pedreira Sampaio, sn, Centro - CEP 44645-000 - Telefax: (75) 3690-2156 - email: [email protected] CAPELA DO ALTO ALEGRE – BAHIA DESPACHO 8000656-89.2019.8.05.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Empréstimo consignado] Apelante: MANOEL DOS SANTOS Apelado: Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Expeça-se Alvará Judicial.
Intimem-se.
Capela do Alto Alegre/BA, data e hora registrado no sistema.
Josélia Gomes do Carmo JUÍZA DE DIREITO Assinatura Digital -
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000656-89.2019.8.05.0048 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Manoel Dos Santos Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:BA27797) Advogado: Jackline Chaves (OAB:BA60963) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000656-89.2019.8.05.0048 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE AUTOR: MANOEL DOS SANTOS Advogado(s): JACKLINE CHAVES (OAB:BA60963), LEON RAMIRO SILVA E SILVA (OAB:BA27797) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI registrado(a) civilmente como LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C\C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por MANOEL DOS SANTOS, em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A, todos qualificados na inicial, tendo sido formalizado acordo extrajudicial entre as partes, conforme documento acostado no Id. nº 394086214.
O art. 57 da Lei dos Juizados Especiais prevê que o acordo extrajudicial firmado entre as partes pode ser homologado, independente da sua natureza ou valor, pelo juízo competente.
Na realidade, a sentença meramente homologatória prescinde de fundamentação, dado que a solução do litígio dá-se por autocomposição, e não por heterocomposição, em que, neste último caso, a vontade do Estado faz-se substituir à das partes.
Para a homologação – que conferirá a chancela do Estado ao acordo firmado, traduzindo-o em título executivo judicial –, entretanto, basta que estejam presentes os elementos de regularidade do ato de disposição das partes.
As partes celebrantes gozam de plena capacidade civil, sendo certo que a demandada está devidamente representada por seu preposto com poderes para tal.
Ademais, o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há qualquer óbice à sua homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do novo CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
As partes poderão requerer a execução do acordo em caso de descumprimento, desde que compareçam em juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº. 9.099/95.
Por fim, sendo irrecorrível a presente decisão, na forma do art. 41 da Lei 9.099/95, proceda-se a baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Capela do Alto Alegre, data e horário do sistema.
JOSÉLIA GOMES DO CARMO JUÍZA DE DIREITO- ASSINATURA DIGITAL -
22/11/2023 23:50
Juntada de Certidão
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22/11/2023 23:46
Expedição de intimação.
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22/11/2023 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 21:51
Expedição de intimação.
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21/11/2023 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 11:00
Conclusos para despacho
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14/11/2023 11:00
Processo Desarquivado
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14/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 05:26
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 05:26
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 09/08/2023 23:59.
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27/07/2023 12:06
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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26/07/2023 10:51
Baixa Definitiva
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26/07/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 10:50
Juntada de Certidão
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26/07/2023 10:35
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
20/07/2023 17:39
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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20/07/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 04:20
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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20/07/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 03:43
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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20/07/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 10:09
Juntada de Certidão
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18/07/2023 10:07
Expedição de intimação.
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18/07/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 07:25
Expedição de citação.
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18/07/2023 07:25
Homologada a Transação
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25/06/2023 21:17
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 09:23
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 00:18
Expedição de citação.
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07/06/2023 00:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 15:10
Conclusos para despacho
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25/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
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25/05/2023 15:09
Juntada de Certidão
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23/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 07:44
Expedição de citação.
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19/05/2023 07:42
Juntada de Certidão
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04/05/2023 13:03
Expedição de citação.
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04/05/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 08:40
Conclusos para despacho
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10/12/2019 11:02
Audiência conciliação realizada para 10/12/2019 09:40.
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21/11/2019 00:33
Decorrido prazo de JACKLINE CHAVES em 20/11/2019 23:59:59.
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21/11/2019 00:33
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 20/11/2019 23:59:59.
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18/11/2019 10:44
Expedição de citação.
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15/11/2019 14:39
Publicado Intimação em 11/11/2019.
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15/11/2019 14:38
Publicado Intimação em 11/11/2019.
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08/11/2019 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2019 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2019 09:49
Juntada de ato ordinatório
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08/11/2019 08:52
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2019 11:45
Audiência conciliação designada para 10/12/2019 09:40.
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05/11/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 10:35
Conclusos para despacho
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28/10/2019 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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