TJBA - 8000443-40.2020.8.05.0245
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Jacobina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/09/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 07:34
Declarada incompetência
-
15/09/2024 12:38
Juntada de informação
-
11/09/2024 03:29
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 09/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 03:29
Decorrido prazo de SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS em 09/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 03:29
Decorrido prazo de GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 20:12
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
19/08/2024 20:11
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
19/08/2024 20:11
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
19/08/2024 20:10
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 11:25
Expedição de intimação.
-
15/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 13:41
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
24/04/2024 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2024 13:11
Expedição de intimação.
-
07/01/2024 03:48
Publicado Intimação em 04/01/2024.
-
07/01/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
-
07/01/2024 03:47
Publicado Intimação em 04/01/2024.
-
07/01/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
-
07/01/2024 03:46
Publicado Intimação em 04/01/2024.
-
07/01/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
-
07/01/2024 03:45
Publicado Intimação em 04/01/2024.
-
07/01/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
-
03/01/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/01/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/01/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/01/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/01/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000443-40.2020.8.05.0245 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Sento Sé Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Sergio Rogerio Lins Do Rego Barros (OAB:PE13236) Advogado: Gildo Tavares De Melo Junior (OAB:PE14096) Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:BA16986-?) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Executado: Sueli Moreira De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000443-40.2020.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS (OAB:PE13236), GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR (OAB:PE14096), FABRICIO BIZERRA DE AMORIM (OAB:BA16986-?), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A) EXECUTADO: SUELI MOREIRA DE JESUS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, pro seus advogados, via Dje, para no prazo de 15 dias, juntar aos autos o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento de distribuição do processo, conforme o art. 290 do CPC.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
O presente despacho possui força de mandado.
Cumpra-se.
SENTO SÉ/BA, 10 de novembro de 2023.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
26/11/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 04:50
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
23/11/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ DESPACHO 8000443-40.2020.8.05.0245 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Sento Sé Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Sergio Rogerio Lins Do Rego Barros (OAB:PE13236) Advogado: Gildo Tavares De Melo Junior (OAB:PE14096) Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:BA16986-?) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Executado: Sueli Moreira De Jesus Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000443-40.2020.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS (OAB:PE13236), GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR (OAB:PE14096), FABRICIO BIZERRA DE AMORIM (OAB:BA16986-?), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A) EXECUTADO: SUELI MOREIRA DE JESUS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, pro seus advogados, via Dje, para no prazo de 15 dias, juntar aos autos o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento de distribuição do processo, conforme o art. 290 do CPC.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
O presente despacho possui força de mandado.
Cumpra-se.
SENTO SÉ/BA, 10 de novembro de 2023.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
20/11/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 23:04
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 20/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 23:04
Decorrido prazo de SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS em 20/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 23:04
Decorrido prazo de GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR em 20/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 23:04
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 20/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 21:44
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 02:41
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
11/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 02:33
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
11/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 02:25
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
11/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 02:18
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
11/09/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
23/08/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2023 10:54
Expedição de intimação.
-
21/04/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2021 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2021 09:33
Expedição de intimação.
-
30/09/2021 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2021 08:52
Citação
-
12/05/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 10:51
Decorrido prazo de SUELI MOREIRA DE JESUS em 25/02/2021 23:59.
-
12/03/2021 10:51
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 25/02/2021 23:59.
-
07/02/2021 05:03
Publicado Despacho em 02/02/2021.
-
01/02/2021 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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