TJBA - 8057685-08.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Cassio Jose Barbosa Miranda
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 15:34
Juntada de Certidão
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28/09/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:11
Decorrido prazo de ANA LUIZA ARGUELO DA SILVA PEDREIRA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSEFA JANE DA SILVA MARTINS em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIA LOPES NEVES em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:11
Decorrido prazo de MARLENE LOPES DE AVILA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:11
Decorrido prazo de VALDA LOPES NEVES em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:11
Decorrido prazo de SIOMARA LOPES DE AVILA em 24/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:59
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 06:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 09:40
Declarada incompetência
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29/08/2024 16:13
Conclusos #Não preenchido#
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21/08/2024 00:36
Decorrido prazo de ANA LUIZA ARGUELO DA SILVA PEDREIRA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSEFA JANE DA SILVA MARTINS em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:36
Decorrido prazo de MARIA LOPES NEVES em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:36
Decorrido prazo de MARLENE LOPES DE AVILA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:36
Decorrido prazo de VALDA LOPES NEVES em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:36
Decorrido prazo de SIOMARA LOPES DE AVILA em 20/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:46
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 06:37
Publicado Ementa em 30/07/2024.
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30/07/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 15:44
Juntada de Petição de Ciente de acórdão
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26/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 10:13
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2024 14:26
Conhecido o recurso de ANA LUIZA ARGUELO DA SILVA PEDREIRA - CPF: *62.***.*42-53 (PARTE AUTORA) e provido em parte
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15/07/2024 18:34
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2024 16:44
Deliberado em sessão - julgado
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27/06/2024 01:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 01:47
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:39
Incluído em pauta para 04/07/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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19/06/2024 15:02
Solicitado dia de julgamento
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11/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ANA LUIZA ARGUELO DA SILVA PEDREIRA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSEFA JANE DA SILVA MARTINS em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA LOPES NEVES em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de MARLENE LOPES DE AVILA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de VALDA LOPES NEVES em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de SIOMARA LOPES DE AVILA em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 15:17
Conclusos #Não preenchido#
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23/05/2024 01:12
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 12:10
Juntada de Petição de CPA 8057685_08.2023
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22/05/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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21/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 01:46
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:10
Conclusos #Não preenchido#
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14/05/2024 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 11:20
Juntada de Petição de contra-razões
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09/05/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 00:55
Decorrido prazo de ANA LUIZA ARGUELO DA SILVA PEDREIRA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSEFA JANE DA SILVA MARTINS em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA LOPES NEVES em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:55
Decorrido prazo de MARLENE LOPES DE AVILA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:55
Decorrido prazo de VALDA LOPES NEVES em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:55
Decorrido prazo de SIOMARA LOPES DE AVILA em 08/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:41
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 13:34
Conclusos #Não preenchido#
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09/04/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 01:50
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 02:05
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 09:25
Conclusos #Não preenchido#
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18/12/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 01:19
Decorrido prazo de ANA LUIZA ARGUELO DA SILVA PEDREIRA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 01:19
Decorrido prazo de JOSEFA JANE DA SILVA MARTINS em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA LOPES NEVES em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 01:19
Decorrido prazo de MARLENE LOPES DE AVILA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 01:19
Decorrido prazo de VALDA LOPES NEVES em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 01:19
Decorrido prazo de SIOMARA LOPES DE AVILA em 15/12/2023 23:59.
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27/11/2023 00:36
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 01:38
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda DESPACHO 8057685-08.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Ana Luiza Arguelo Da Silva Pedreira Advogado: Isabella De Almeida Silva (OAB:BA76080) Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Parte Autora: Josefa Jane Da Silva Martins Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Isabella De Almeida Silva (OAB:BA76080) Parte Autora: Maria Lopes Neves Advogado: Isabella De Almeida Silva (OAB:BA76080) Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Parte Autora: Marlene Lopes De Avila Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Isabella De Almeida Silva (OAB:BA76080) Parte Autora: Valda Lopes Neves Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Isabella De Almeida Silva (OAB:BA76080) Parte Re: Estado Da Bahia Parte Autora: Siomara Lopes De Avila Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Isabella De Almeida Silva (OAB:BA76080) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8057685-08.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: ANA LUIZA ARGUELO DA SILVA PEDREIRA e outros (5) Advogado(s): JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR (OAB:BA17799-A), ISABELLA DE ALMEIDA SILVA (OAB:BA76080) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE OBRIGAÇÃO DE FAZER de ordem mandamental coletiva, proposta por ANA LUIZA ARGUELO DA SILVA PEDREIRA e outros (5) contra o ESTADO DA BAHIA, visando a executar o título judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo de nº 8016794-81.2019.8.05.0000, o qual concedeu a segurança pleiteada, para assegurar o direito dos profissionais do magistério público estadual, ativos e inativos/pensionistas que façam jus à paridade vencimental, nos termos da ECnº 41/2003, à percepção da verba Vencimento/Subsídio no valor do Piso Nacional do Magistério.
Requer, inicialmente, os benefícios da assistência judiciária gratuita, ao argumento de não ter condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Ab initio, concedo aos impetrantes a gratuidade da justiça, tendo em vista que os contracheques acostados corrobora, a sua hipossuficiência financeira, nos moldes do art. 98 do CPC.
Recebo a presente Execução, nos termos do art. 534 do Código de Ritos.
Todavia, antes de prosseguir com a execução, analisando os autos, verifica-se que as exequentes servidora pública do Estado da Bahia, professor, aposentado, não demonstrou fazer jus à paridade vencimental, nos termos da ECnº 41/2003, haja vista que os documentos acostados estão inelegíveis, necessitando de uma nova xerox, não comprovando, portanto, o preenchimento dos requisitos.
Dessa maneira, intimem-se os Exequentes, a fim de comprovar seu direito à paridade vencimental, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito executório.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 21 de novembro de 2023.
Des.
Cássio Miranda Relator 05 -
20/11/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 08:43
Conclusos #Não preenchido#
-
13/11/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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