TJBA - 0000069-26.2014.8.05.0002
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 12:09
Baixa Definitiva
-
05/11/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 0000069-26.2014.8.05.0002 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Chorrochó Autor: Roberto Nogueira Advogado: Jeronimo Moreira Da Silva (OAB:BA41689) Advogado: Manoel Messias Pereira (OAB:BA38267) Advogado: Jessica Andressa Fonseca Silva (OAB:PE39577) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Camila Bezerra Soares (OAB:BA48054) Advogado: Winnie Talissa Sobral Chitunda (OAB:PE41602) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Advogado: Maria Cristiane Santos Dias (OAB:BA46490) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 0000069-26.2014.8.05.0002 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ AUTOR: ROBERTO NOGUEIRA Advogado(s): JERONIMO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA41689), Manoel Messias registrado(a) civilmente como MANOEL MESSIAS PEREIRA (OAB:BA38267), JESSICA ANDRESSA FONSECA SILVA registrado(a) civilmente como JESSICA ANDRESSA FONSECA SILVA (OAB:PE39577) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774), WINNIE TALISSA SOBRAL CHITUNDA (OAB:PE41602), CAMILA BEZERRA SOARES (OAB:BA48054), MARIA CRISTIANE SANTOS DIAS (OAB:BA46490) SENTENÇA Vistos, etc.
Retifico neste ato a classe processual para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, ante a declaração expressa do autor, na inicial, pelo rito da Lei nº 9.099/95.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por ROBERTO NOGUEIRA em face do BANCO PAN S.A, onde o autor relata que firmou um contrato de financiamento de veículo no valor de R$ 15.300,00, em 60 (sessenta) parcelas de R$ 490,81.
O autor alega ter ficado inadimplente em oito parcelas, que foram posteriormente quitadas, mas ainda assim teve seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito.
O autor requer, portanto, indenização por danos morais no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO Observa-se, de atenta leitura dos autos, que a ré, em sua defesa (ID 8653118), argumenta que o autor ainda se encontrava inadimplente com 28 (vinte e oito) parcelas do financiamento, mesmo após a propositura da ação, afirmando que a inserção do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito foi realizada no exercício regular de um direito.
A ré apresentou uma planilha de débito (ID 8653130), demonstrando as parcelas em aberto, fato que não foi contestado pelo autor.
O lançamento do nome do devedor em cadastro de inadimplentes é um exercício regular do direito do credor, conforme preveem o art. 43, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, e o art. 2º da Lei nº 9.492/97.
Assim, a inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito foi justificada, considerando que ele não apenas esteve inadimplente como, após a ação, continuou a apresentar débitos.
Diante do exposto, fica evidenciado que a conduta da ré se enquadra no que se considera um exercício regular do direito, não havendo que se falar em indenização por danos morais, uma vez que a inscrição em cadastros de inadimplentes foi realizada de acordo com os parâmetros legais e contratuais.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de ROBERTO NOGUEIRA, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem de custas e honorários, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Chorrochó - Bahia, data da assinatura eletrônica.
DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito -
07/10/2024 09:29
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 0000069-26.2014.8.05.0002 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Chorrochó Autor: Roberto Nogueira Advogado: Jeronimo Moreira Da Silva (OAB:BA41689) Advogado: Manoel Messias Pereira (OAB:BA38267) Advogado: Jessica Andressa Fonseca Silva (OAB:PE39577) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Camila Bezerra Soares (OAB:BA48054) Advogado: Winnie Talissa Sobral Chitunda (OAB:PE41602) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Advogado: Maria Cristiane Santos Dias (OAB:BA46490) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0000069-26.2014.8.05.0002 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ SUSCITANTE: ROBERTO NOGUEIRA Advogado(s): JERONIMO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA41689), Manoel Messias registrado(a) civilmente como MANOEL MESSIAS PEREIRA (OAB:BA38267), JESSICA ANDRESSA FONSECA SILVA registrado(a) civilmente como JESSICA ANDRESSA FONSECA SILVA (OAB:PE39577) SUSCITADO: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA (OAB:PE21714), WINNIE TALISSA SOBRAL CHITUNDA (OAB:PE41602), CAMILA BEZERRA SOARES (OAB:BA48054), MARIA CRISTIANE SANTOS DIAS (OAB:BA46490) DECISÃO Vistos etc.
Intimem-se as partes para dizerem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem provas a produzir, especificando quais, não se admitindo requerimento genérico.
Caso sejam documentos, junte-os.
Sendo depoimentos pessoais e/ou oitiva de testemunhas, indique-as.
Tratando-se de prova pericial, especifique-a.
O silêncio das partes importará em preclusão, levando este Juízo a proceder ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Certifique-se eventual ausência de manifestação.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Chorrochó, data da assinatura.
Dilermando de Lima Costa Ferreira JUIZ DE DIREITO -
28/09/2024 19:00
Julgado improcedente o pedido
-
28/09/2024 17:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/04/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:42
Decorrido prazo de JESSICA ANDRESSA FONSECA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 01:15
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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19/01/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 01:14
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
19/01/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 01:13
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
19/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 01:12
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
19/01/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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31/12/2023 04:40
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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31/12/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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18/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 14:09
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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13/12/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 05:43
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
13/12/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 0000069-26.2014.8.05.0002 Petição Cível Jurisdição: Chorrochó Suscitante: Roberto Nogueira Advogado: Jeronimo Moreira Da Silva (OAB:BA41689) Advogado: Manoel Messias Pereira (OAB:BA38267) Advogado: Jessica Andressa Fonseca Silva (OAB:PE39577) Suscitado: Banco Pan S.a Advogado: Camila Bezerra Soares (OAB:BA48054) Advogado: Winnie Talissa Sobral Chitunda (OAB:PE41602) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714) Advogado: Maria Cristiane Santos Dias (OAB:BA46490) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0000069-26.2014.8.05.0002 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ REQUERENTE: ROBERTO NOGUEIRA Advogado(s): JERONIMO MOREIRA DA SILVA (OAB:0041689/BA), Manoel Messias registrado(a) civilmente como MANOEL MESSIAS PEREIRA (OAB:0038267/BA), JESSICA ANDRESSA FONSECA SILVA (OAB:0039577/PE) REQUERIDO: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:0041774/BA), WINNIE TALISSA SOBRAL CHITUNDA (OAB:0041602/PE), CAMILA BEZERRA SOARES (OAB:0048054/BA), MARIA CRISTIANE SANTOS DIAS (OAB:0046490/BA) DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo legal de 15 (quinze) dias acerca da contestação juntada pela requerida.
Publique-se.
Intimem-se.
Chorrochó, 01 de julho de 2021.
Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito Substituta -
21/11/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 17:56
Juntada de Petição de comunicações
-
28/10/2021 05:24
Decorrido prazo de JESSICA ANDRESSA FONSECA SILVA em 27/07/2021 23:59.
-
28/10/2021 05:24
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS PEREIRA em 27/07/2021 23:59.
-
28/10/2021 05:24
Decorrido prazo de JERONIMO MOREIRA DA SILVA em 27/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2021 19:51
Publicado Intimação em 05/07/2021.
-
10/07/2021 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
-
10/07/2021 19:51
Publicado Intimação em 05/07/2021.
-
10/07/2021 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
-
10/07/2021 19:50
Publicado Intimação em 05/07/2021.
-
10/07/2021 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
-
01/07/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 12:04
Despacho
-
11/11/2019 08:59
Conclusos para julgamento
-
11/11/2019 08:58
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 08:56
Audiência conciliação realizada para 07/11/2019 08:40.
-
02/11/2019 05:49
Decorrido prazo de ROBERTO NOGUEIRA em 01/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 01:28
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA SOARES em 30/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 01:28
Decorrido prazo de JERONIMO MOREIRA DA SILVA em 30/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 01:28
Decorrido prazo de WINNIE TALISSA SOBRAL CHITUNDA em 30/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 01:28
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS PEREIRA em 30/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 13:41
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2019 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2019 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2019 09:33
Publicado Intimação em 08/10/2019.
-
08/10/2019 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 13:32
Expedição de intimação.
-
07/10/2019 13:32
Expedição de intimação.
-
07/10/2019 13:20
Audiência conciliação designada para 07/11/2019 08:40.
-
04/10/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2017 13:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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21/12/2017 10:46
Conclusos para despacho
-
30/10/2017 11:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2017 14:18
Juntada de Certidão
-
04/08/2017 09:10
DOCUMENTO
-
02/06/2017 12:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/05/2017 11:09
MERO EXPEDIENTE
-
14/06/2016 00:00
DOCUMENTO
-
10/03/2016 11:33
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 15:53
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 15:53
DEFINITIVO
-
19/05/2015 10:18
CONCLUSÃO
-
08/04/2015 12:30
DOCUMENTO
-
14/11/2014 11:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
31/07/2014 11:29
LIMINAR
-
31/03/2014 12:52
CONCLUSÃO
-
31/03/2014 10:28
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2017
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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