TJBA - 8004012-09.2021.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:01
Expedição de despacho.
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17/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8004012-09.2021.8.05.0150 Divórcio Consensual Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Alex Gramacho Simoes Advogado: Carla Gramacho Machado (OAB:BA46821) Requerente: Viviane Cristina Camelier Senra Advogado: Carla Gramacho Machado (OAB:BA46821) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8004012-09.2021.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: ALEX GRAMACHO SIMOES e outros Advogado(s): CARLA GRAMACHO MACHADO (OAB:BA46821) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Recebo a emenda à inicial de ID 214241837.
Custas recolhidas nos IDs 125522052/262371278.
Ouça-se a Promotora de Justiça, eis que há interesse de menor nos autos, no prazo de lei, sob pena de preclusão.
CUMPRA-SE Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) RB -
22/10/2024 11:25
Expedição de despacho.
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22/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:48
Conclusos para despacho
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24/01/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 12:53
Expedição de despacho.
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24/01/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 00:22
Decorrido prazo de VIVIANE CRISTINA CAMELIER SENRA em 22/11/2022 23:59.
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27/01/2023 00:22
Decorrido prazo de ALEX GRAMACHO SIMOES em 22/11/2022 23:59.
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16/01/2023 08:07
Conclusos para decisão
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07/01/2023 23:16
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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07/01/2023 23:16
Juntada de Certidão
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27/12/2022 19:43
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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27/12/2022 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
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02/11/2022 20:17
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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24/10/2022 10:54
Expedição de despacho.
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24/10/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2022 18:41
Conclusos para despacho
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14/10/2022 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
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13/07/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 10:07
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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11/07/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 08:53
Conclusos para despacho
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08/08/2021 13:40
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/07/2021 11:34
Publicado Despacho em 14/07/2021.
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27/07/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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13/07/2021 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 06:49
Conclusos para despacho
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08/07/2021 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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