TJBA - 8054810-31.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Raimundo Sergio Sales Cafezeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 00:51
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:50
Decorrido prazo de RAILDA COSTA LIMA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 16:46
Baixa Definitiva
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27/11/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro EMENTA 8054810-31.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Renata Sousa De Castro Vita (OAB:BA24308-A) Agravado: Railda Costa Lima Advogado: Lucas Muhana Dau Costa (OAB:BA38372-A) Advogado: Clara Lopes Costa (OAB:BA62481-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8054810-31.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s): RENATA SOUSA DE CASTRO VITA AGRAVADO: RAILDA COSTA LIMA Advogado(s):LUCAS MUHANA DAU COSTA, CLARA LOPES COSTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
AMIL – ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
CONTRATO DE NATUREZA CATIVA.
SEGURADO NECESSITA DE TRATAMENTO DE SAÚDE.
RECUSA ABUSIVA.
PLANO DE SAÚDE PODE ELEGER A DOENÇA, NÃO O TRATAMENTO ADEQUADO.
PRECEDENTES DO STJ E DO TJ/BA.
DEVER DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE.
PRECEDENTE DO STJ.
IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES.
CARÁTER COERCITIVO.
DIREITO À SAÚDE.
MULTA DIÁRIA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO.
NEGADO PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelos motivos expostos no voto do Relator. -
01/11/2024 03:19
Publicado Ementa em 01/11/2024.
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01/11/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 13:50
Conhecido o recurso de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/10/2024 11:01
Conhecido o recurso de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/10/2024 19:19
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 18:53
Deliberado em sessão - julgado
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08/10/2024 00:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:40
Incluído em pauta para 21/10/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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27/09/2024 10:58
Solicitado dia de julgamento
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26/09/2024 11:50
Conclusos #Não preenchido#
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25/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:34
Juntada de Petição de contra-razões
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06/09/2024 06:54
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 08:54
Conclusos #Não preenchido#
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03/09/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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