TJBA - 8001501-75.2020.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:35
Juntada de Certidão
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25/03/2025 15:23
Juntada de Certidão
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25/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
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14/03/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 17:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/11/2024 23:59.
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04/11/2024 03:42
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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04/11/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001501-75.2020.8.05.0052 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Casa Nova Exequente: Inacio Da Silva Advogado: Everton Assis Moura (OAB:BA38869) Executado: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001501-75.2020.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EXEQUENTE: INACIO DA SILVA Advogado(s): EVERTON ASSIS MOURA (OAB:BA38869) EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de arquivamento dos autos formulado pelo(a) executado(a) INACIO DA SILVA, sob a justificativa de que se encontra em estado de hipervulnerabilidade social, sendo pessoa idosa e pobre na forma da Lei, não possuindo condições financeiras de arcar com a condenação imposta sem que afete sua subsistência (ID n. 411151971). 2.
Com efeito, encerra-se o ofício jurisdicional do juízo a quo com a publicação da sentença, inclusive quando proferida na execução, sendo vedado ao magistrado alterar substancialmente o seu conteúdo, salvo nas hipóteses previstas em Lei (arts. 331, 332 e 485, § 7º, e 494 do CPC e art. 48 da Lei n. 9.099/95), conforme princípio da inalterabilidade da sentença. 3.
No caso dos autos, não restou demonstrada quaisquer das hipóteses prevista em lei para autorizar a alteração da sentença proferida por este juízo, bem como o recurso interposto para reformá-la foi improvido (ID n. 200036913), mantendo-se a multa por litigância de má-fé imposta à parte autora no percentual de 10% do valor da causa. 4.
Não se olvide, por fim, que a parte autora/executada está sendo patrocinado por advogado particular, o que corrobora a tese de que não é hipossuficiente. 5.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de arquivamento formulado nos autos (ID n. 411151971). 6.
Outrossim, certifique-se o decurso do prazo estabelecido no despacho proferido no ID n. 408732747. 7.
Decorrido o prazo e não tendo sido realizado o pagamento da quantia executada, INTIME-SE o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a este Juízo o valor atualizado do débito com sua respectiva planilha de cálculos, sob pena de arquivamento do feito. 8.
Após, REQUISITE-SE da autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico - Sisbajud, informações sobre a existência de ativos em nome do(a) executado(a) INACIO DA SILVA, CPF n. *45.***.*60-53, devendo, no mesmo ato, determinar a indisponibilidade do valor constante na planilha de cálculo apresentada pelo(a) exequente. 9.
Publique-se.
Intimem-se. 10.
Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
13/08/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2023 15:20
Conclusos para despacho
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21/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 12:04
Conclusos para decisão
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01/06/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 11:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2022 09:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/06/2022 23:59.
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06/06/2022 09:32
Decorrido prazo de EVERTON ASSIS MOURA em 02/06/2022 23:59.
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02/06/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 01:53
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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27/05/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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24/05/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2022 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/03/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2021 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/05/2021 23:59.
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05/05/2021 13:49
Juntada de Petição de contra-razões
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27/04/2021 04:50
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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27/04/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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20/04/2021 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 12:00
Juntada de Certidão
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10/04/2021 15:23
Decorrido prazo de EVERTON ASSIS MOURA em 09/04/2021 23:59.
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10/04/2021 15:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/04/2021 23:59.
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09/04/2021 21:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/04/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 15:40
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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24/03/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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22/03/2021 16:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2021 09:24
Julgado improcedente o pedido
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05/01/2021 18:52
Publicado Intimação em 02/10/2020.
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14/10/2020 22:18
Conclusos para julgamento
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14/10/2020 22:17
Juntada de Termo de audiência
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13/10/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 12:32
Audiência instrução - videoconferência realizada para 13/10/2020 09:30.
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09/10/2020 18:13
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2020 19:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/10/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2020 11:49
Ato ordinatório praticado
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01/10/2020 11:47
Audiência instrução - videoconferência designada para 13/10/2020 09:30.
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01/10/2020 11:46
Audiência conciliação cancelada para 30/07/2020 10:20.
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05/06/2020 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 18:39
Conclusos para decisão
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29/05/2020 18:39
Audiência conciliação designada para 30/07/2020 10:20.
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29/05/2020 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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