TJBA - 8002689-64.2024.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 18:28
Decorrido prazo de DAMIAO DA SILVA LOPES em 19/03/2025 23:59.
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15/03/2025 09:56
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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15/03/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:56
Baixa Definitiva
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17/02/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 13:36
Juntada de Certidão
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08/02/2025 14:49
Expedição de ofício.
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08/02/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 10:32
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2025 13:04
Expedição de ofício.
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29/01/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/12/2024 23:59.
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27/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:07
Juntada de Certidão
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17/01/2025 16:12
Juntada de Ofício
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15/01/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 13:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8002689-64.2024.8.05.0052 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Casa Nova Requerente: Expedito Marques Da Silva Advogado: Damiao Da Silva Lopes (OAB:BA66208) Requerente: Edna De Jesus Silva Advogado: Damiao Da Silva Lopes (OAB:BA66208) Requerente: Barbara De Jesus Da Silva Advogado: Damiao Da Silva Lopes (OAB:BA66208) Requerido: Maria Celia De Jesus Silva Interessado: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8002689-64.2024.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA REQUERENTE: EXPEDITO MARQUES DA SILVA e outros (2) Advogado(s): DAMIAO DA SILVA LOPES (OAB:BA66208) REQUERIDO: MARIA CELIA DE JESUS SILVA Advogado(s): DESPACHO 1.
Defiro a assistência judiciária, nos moldes do art. 98 do CPC. 2.
Expeça-se ofício ao(à)(s) Banco do Brasil – Agência 1185-1, Conta Corrente n. 11.609-2, para que informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a existência e o valor do saldo do crédito existente em nome de MARIA CELIA DE JESUS SILVA, CPF n. º *82.***.*49-49,.
Deve a secretaria encaminhar junto ao referido ofício os documentos e dados necessários ao cumprimento da medida. 3.
Intime(m)-se o(s) requerentes, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, conforme disposição do art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80, e do Decreto nº 85.845/81. 4.
Na falta de dependentes habilitados, deve(m) juntar, também, aos autos declaração devidamente assinada informando a existência/inexistência de outros sucessores do de cujus previstos na Lei Civil, para fins do art. 5º do Decreto nº 85.845/81, sujeitando-se o declarante às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis.
Ressalte-se que a inércia acarretará o indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único, do CPC).
Havendo outros herdeiros, faz-se necessário que os herdeiros compareçam em juízo ou apresentem instrumento público hábil, a fim de formalizarem as suas renúncias nos autos, a fim de viabilizar a apreciação do pedido. 5.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
23/10/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 21:03
Expedição de ofício.
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21/10/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 21:57
Conclusos para despacho
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18/10/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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