TJBA - 0541260-55.2018.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:06
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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15/04/2025 11:06
Baixa Definitiva
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15/04/2025 11:06
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 11:05
Recebido do STJ - Recurso não Conhecido
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17/02/2025 09:47
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
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17/02/2025 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - (2025/0047604-9)
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03/02/2025 18:32
Juntada de Petição de Documento_1
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02/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 08:16
Outras Decisões
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29/01/2025 09:45
Conclusos #Não preenchido#
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28/01/2025 18:36
Juntada de Petição de CR AGR RESP_ROUBO_SUM 284
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21/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2025 21:06
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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20/12/2024 00:03
Decorrido prazo de Moises Borges Silva em 19/12/2024 23:59.
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08/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 03:37
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 11:44
Juntada de Petição de Documento_1
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03/12/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 20:06
Recurso Especial não admitido
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21/11/2024 15:52
Conclusos #Não preenchido#
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20/11/2024 00:18
Decorrido prazo de Moises Borges Silva em 18/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:18
Decorrido prazo de Defensoria Publica do Estado da Bahia em 18/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:18
Decorrido prazo de CBPM JACKSON VIEIRA DE CARVALHO CAD em 18/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:18
Decorrido prazo de SDPM FÁBIO BONFIM SIMAS CAD em 18/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:18
Decorrido prazo de SDPM ANDRE LUIS PORTO DE OLIVEIRA CAD em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 19:58
Juntada de Petição de CR EM RESP_0541260_55.2018.8.05.0001_Roubo_tentati
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12/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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11/11/2024 08:31
Juntada de Certidão
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10/11/2024 11:37
Juntada de Petição de recurso especial
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10/11/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 10:07
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Ivone Bessa Ramos - 1ª Câmara Crime 1ª Turma EMENTA 0541260-55.2018.8.05.0001 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Luismar Melo Castro Bomfim Terceiro Interessado: Moises Borges Silva Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Cbpm Jackson Vieira De Carvalho Cad Terceiro Interessado: Sdpm Fábio Bonfim Simas Cad Terceiro Interessado: Sdpm Andre Luis Porto De Oliveira Cad Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0541260-55.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: LUISMAR MELO CASTRO BOMFIM Advogado(s): APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): L/A ACORDÃO APELAÇÃO-CRIME.
PENAL E PROCESSO PENAL.
ROUBO TENTADO: ARTIGO 157, CAPUT, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (CP).
IMPOSIÇÃO DA PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, E DE 06 (SEIS) DIAS-MULTA, CADA UM NO MÍNIMO VALOR LEGAL.
APELO DEFENSIVO.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO TENTADO (ARTIGO 155, CAPUT, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CP).
IMPROVIMENTO.
CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A PRÁTICA, PELO APELANTE, DA INFRAÇÃO PENAL NARRADA NA DENÚNCIA.
ACUSADO QUE ABORDOU VÍTIMA E, SIMULANDO ESTAR PORTANDO ARMA, DETERMINOU A ENTREGA DO SEU APARELHO CELULAR.
AÇÃO CRIMINOSA PERPETRADA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, COM FORÇA INTIMIDATIVA O BASTANTE PARA CAUSAR-LHE TEMOR.
VÍTIMA QUE DESCREVEU A AÇÃO DELITIVA COM RIQUEZA DE DETALHES E DE MANEIRA INCONTESTE, AFIRMANDO QUE O RÉU FEZ MENÇÃO DE ESTAR COM UMA ARMA DE FOGO DENTRO DA SACOLA QUE SEGURAVA, EMBORA, POSTERIORMENTE, TENHA CONSTATADO SE TRATAR DE UMA ARMA BRANCA (FACA).
DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS QUE SE ENCONTRAM FIRMES E HARMÔNICOS COM O RELATO DA VÍTIMA.
ELEMENTARES DO CRIME DE ROUBO TENTADO CONFIGURADAS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.
CONDENAÇÃO IRREPREENSÍVEL.
PEDIDO GENÉRICO DE REFORMA DA PENA PARA 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PENA-BASE DO APELANTE DOSADA NO MENOR QUANTUM LEGAL, POSTERIORMENTE REDUZIDA, NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, EM 1/3 (UM TERÇO), ANTE A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 14, II, DO CP.
PATAMAR ESCORREITO, DIANTE DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO AGENTE.
ACUSADO QUE ENTROU EM EMBATE CORPORAL COM A VÍTIMA.
PENA MANTIDA.
APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal n.º 0541260-55.2018.8.05.0001, oriunda da 14.ª Vara Criminal da Comarca de Salvador/BA, figurando como Apelante o Réu LUISMAR MELO CASTRO BOMFIM e, como Apelado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1.ª Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do voto da Relatora.
IVONE BESSA RAMOS Desembargadora Relatora -
01/11/2024 01:25
Publicado Ementa em 01/11/2024.
-
01/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Documento_1
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30/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:55
Conhecido o recurso de LUISMAR MELO CASTRO BOMFIM - CPF: *35.***.*60-79 (APELANTE) e provido
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29/10/2024 17:52
Conhecido o recurso de LUISMAR MELO CASTRO BOMFIM - CPF: *35.***.*60-79 (APELANTE) e não-provido
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29/10/2024 16:50
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:22
Incluído em pauta para 29/10/2024 13:30:00 SALA DE JULGAMENTO 02.
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16/10/2024 03:05
Solicitado dia de julgamento
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11/10/2024 18:35
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Aracy Lima Borges
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22/07/2024 11:40
Conclusos #Não preenchido#
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16/07/2024 19:42
Juntada de Petição de AP_0541260_55.2018.8.05.0001
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19/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 02:23
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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17/06/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/06/2024 11:04
Conclusos #Não preenchido#
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07/06/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:52
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
02/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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