TJBA - 8000325-61.2024.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:29
Juntada de Petição de Petições diversas
-
27/08/2025 02:25
Decorrido prazo de JAILDA CONCEICAO DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 26/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 03:55
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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17/08/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 16:17
Expedição de intimação.
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08/08/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 15:28
Expedição de despacho.
-
08/08/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/08/2025 17:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 21/02/2025 23:59.
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14/07/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 08:06
Juntada de Petição de contra-razões
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27/01/2025 14:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DESPACHO 8000325-61.2024.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Jailda Conceicao Dos Santos Advogado: Zurita Jeanny De Moura Chiacchiaretta (OAB:BA21782) Reu: Municipio De Camacari Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000325-61.2024.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI AUTOR: JAILDA CONCEICAO DOS SANTOS Advogado(s): ZURITA JEANNY DE MOURA CHIACCHIARETTA (OAB:BA21782) REU: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intime-se os procuradores da requerente para contrarrazões ao recurso de Embargos de Declaração interposto pelo Município de Camaçari, em ID 477354611, no devido prazo de lei.
Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.
CAMAÇARI/BA, 10 de janeiro de 2025.
César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito -
21/01/2025 13:36
Expedição de despacho.
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10/01/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 15:34
Juntada de Petição de Petições diversas
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22/11/2024 08:50
Expedição de sentença.
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21/11/2024 17:21
Julgado procedente em parte o pedido
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07/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DESPACHO 8000325-61.2024.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Jailda Conceicao Dos Santos Advogado: Zurita Jeanny De Moura Chiacchiaretta (OAB:BA21782) Reu: Municipio De Camacari Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000325-61.2024.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI AUTOR: JAILDA CONCEICAO DOS SANTOS Advogado(s): ZURITA JEANNY DE MOURA CHIACCHIARETTA (OAB:BA21782) REU: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intime-se os procuradores da requerente para réplica, no prazo máximo de quinze dias.
Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.
CAMAÇARI/BA, 13 de setembro de 2024 César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito -
13/09/2024 14:32
Expedição de decisão.
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13/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:54
Decorrido prazo de JAILDA CONCEICAO DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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13/09/2024 10:31
Conclusos para despacho
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12/09/2024 16:07
Juntada de Petição de Petições diversas
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18/08/2024 12:47
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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18/08/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 08:55
Expedição de decisão.
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14/08/2024 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2024 11:06
Conclusos para decisão
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30/07/2024 16:02
Conclusos para despacho
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16/01/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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