TJBA - 8000366-34.2024.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 20:58
Juntada de Petição de réplica
-
27/12/2024 03:57
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
27/12/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 8000366-34.2024.8.05.0231 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Desidério Requerente: Catia Maria Dias De Souza Advogado: Edson Vieira De Lima (OAB:BA27544) Requerido: Municipio De Sao Desiderio Advogado: Leisle Azevedo Jesuino De Oliveira Nunes (OAB:BA26658) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000366-34.2024.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO REQUERENTE: CATIA MARIA DIAS DE SOUZA Advogado(s): EDSON VIEIRA DE LIMA (OAB:BA27544) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO Advogado(s): LEISLE AZEVEDO JESUINO DE OLIVEIRA NUNES (OAB:BA26658) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pelo art. 203, § 4º, do CPC e conforme o Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06 de 16/06/2016, alterado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 08 de 27/06/2023: Fica a parte contrária intimada para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a Contestação (art. 437, caput, do CPC).
São Desidério/BA, datado e assinado eletronicamente. -
28/10/2024 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO CITAÇÃO 8000366-34.2024.8.05.0231 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Desidério Requerente: Catia Maria Dias De Souza Advogado: Edson Vieira De Lima (OAB:BA27544) Requerido: Municipio De Sao Desiderio Advogado: Leisle Azevedo Jesuino De Oliveira Nunes (OAB:BA26658) Citação: Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Juízo de Direito da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais - Comarca de São Desidério-Bahia Fórum Min.
Antônio Carlos Magalhães – Rua Wandinalva de Carvalho Nunes dos Santos -Bairro Felisberto Ferreira dos Anjos - SÃO DESIDÉRIO - CEP 47820-0000 – Fone: (0xx77) 3623-2102 CITAÇÃO PROCESSO Nº 8000366-34.2024.8.05.0231 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: REQUERENTE: CATIA MARIA DIAS DE SOUZA REQUERIDO(s): MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO De ordem do M.M.
Juíza de Direito Substituta, BIANCA PFEFFER, na Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de São Desidério – Bahia, no uso de suas atribuições legais, por intermédio da presente carta, fica: C I T A D O(A) o(a) Requerido(a): MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO - CNPJ: 13.***.***/0001-60 , para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias.
Ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição.
Segue em anexo, decisão ID.446312022, petição ID. 438535351 Dado e passado nesta cidade de São Desidério – BA, 22 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente -
31/07/2024 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 22/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 26/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 18:02
Juntada de Petição de comunicações
-
09/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
09/07/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
29/06/2024 21:42
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
29/06/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 19:37
Juntada de Petição de comunicações
-
25/06/2024 12:46
Expedição de decisão.
-
24/06/2024 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2024 13:41
Concedida a gratuidade da justiça a CATIA MARIA DIAS DE SOUZA - CPF: *19.***.*40-82 (REQUERENTE).
-
04/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8065192-83.2024.8.05.0000
Luisa Matos Queiroz
Frede de Jesus Siqueira
Advogado: Silvana Matos Pereira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/10/2024 06:41
Processo nº 8132244-64.2022.8.05.0001
Ilma Vilas Boas Costa
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Rebeca Vilas Boas Costa Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/08/2022 18:44
Processo nº 8065467-32.2024.8.05.0000
Luiz Carlos Leite de Souza
2ª Vara Criminal da Comarca de Itabuna -...
Advogado: Joao Henrique Nunes Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2024 01:58
Processo nº 0000476-77.2009.8.05.0173
A Uniao - Procuradoria da Fazenda Nacion...
Rogerio Roney Rocha Martins
Advogado: Andrei Schramm de Rocha
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2024 12:03
Processo nº 0000476-77.2009.8.05.0173
A Uniao - Procuradoria da Fazenda Nacion...
Rogerio Roney Rocha Martins
Advogado: Andrei Schramm de Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2009 13:01