TJBA - 8132913-20.2022.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 08:44
Decorrido prazo de ZILMAR DE JESUS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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27/05/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494761645
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23/04/2025 01:58
Decorrido prazo de ZILMAR DE JESUS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 17:28
Expedição de carta via ar digital.
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05/04/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:19
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:19
Expedição de ato ordinatório.
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18/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 09:25
Juntada de Certidão
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19/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
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19/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de ZILMAR DE JESUS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:20
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:20
Decorrido prazo de ZILMAR DE JESUS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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16/11/2024 00:45
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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16/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8132913-20.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Executado: Zilmar De Jesus Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8132913-20.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) EXEQUENTE: ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN - SP285526 EXECUTADO: ZILMAR DE JESUS SANTOS DESPACHO Vistos, etc...
Na forma do art. 513, §2°, inciso IV do CPC, (por edital), intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato XV da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para a sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil.
P.
I.
Salvador, 17 de outubro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
17/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 08:33
Conclusos para despacho
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17/10/2024 08:33
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 18:11
Decorrido prazo de ZILMAR DE JESUS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:11
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:09
Conclusos para despacho
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19/09/2024 01:57
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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19/09/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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12/08/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:55
Julgado procedente o pedido
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29/07/2024 16:59
Conclusos para despacho
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07/06/2024 03:00
Mandado devolvido Positivamente
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05/05/2024 10:11
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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05/05/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 17:14
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 08:45
Conclusos para despacho
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08/04/2024 02:14
Decorrido prazo de ZILMAR DE JESUS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
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24/02/2024 21:10
Decorrido prazo de ZILMAR DE JESUS SANTOS em 14/02/2024 23:59.
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23/02/2024 13:29
Expedição de carta via ar digital.
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07/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 20:14
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/11/2023 23:59.
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08/01/2024 12:16
Expedição de carta via ar digital.
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27/10/2023 01:27
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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27/10/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 12:17
Juntada de Certidão
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14/09/2023 03:48
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/06/2023 23:59.
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13/09/2023 20:35
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
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13/09/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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19/07/2023 13:25
Conclusos para decisão
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27/06/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 15:34
Expedição de carta via ar digital.
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03/11/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 15:42
Conclusos para despacho
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07/10/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 11:01
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/09/2022 23:59.
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06/09/2022 19:40
Publicado Despacho em 02/09/2022.
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06/09/2022 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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01/09/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 14:26
Expedição de despacho.
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01/09/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 17:10
Conclusos para despacho
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30/08/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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