TJBA - 0505154-31.2017.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:34
Conclusos para despacho
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06/09/2024 01:45
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA PRUD HOMME BRESSY em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:40
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA PRUD HOMME BRESSY em 05/09/2024 23:59.
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02/09/2024 03:07
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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02/09/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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23/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 23:30
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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15/05/2024 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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27/11/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 12:28
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0505154-31.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Ordem Terceira Secular De Sao Francisco Advogado: Claudia Maria Prud Homme Bressy (OAB:BA9042) Executado: Neila Maria De Souza Almeida Executado: Rodrigo Octavio Macieira Liberato De Mattos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0505154-31.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente EXEQUENTE: ORDEM TERCEIRA SECULAR DE SAO FRANCISCO Requerido(a) EXECUTADO: NEILA MARIA DE SOUZA ALMEIDA, RODRIGO OCTAVIO MACIEIRA LIBERATO DE MATTOS Vistos, etc.
Diante da ausência de pagamento do débito, DEFIRO a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome dos executados NEILA MARIA DE SOUZA ALMEIDA e RODRIGO OCTAVIO MACIEIRA LIBERATO DE MATTOS, nos termos do art. 854 do CPC, até o limite que garanta a execução (ID. 395059072), por via eletrônica, devendo o comprovante respectivo ser juntado aos autos.
Havendo efetivação do bloqueio de numerário, conforme espelho a ser juntado aos autos, deve ser intimado o executado, através do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada manifestação do executado, o bloqueio de numerário realizado pelo sistema BACENJUD será convertido em penhora, não havendo necessidade de lavratura de termo específico.
NÃO HAVENDO efetivação do bloqueio de numerário, conforme espelho a ser juntado aos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 14 de novembro de 2023 GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA Juiz de Direito ECLS -
20/11/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 14:55
Outras Decisões
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08/11/2023 01:25
Mandado devolvido Positivamente
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07/10/2023 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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29/06/2023 13:52
Conclusos para despacho
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27/06/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 09:49
Expedição de Ofício.
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19/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 08:50
Decorrido prazo de ORDEM TERCEIRA SECULAR DE SAO FRANCISCO em 16/06/2023 23:59.
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01/06/2023 04:49
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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01/06/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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22/05/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 10:40
Outras Decisões
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16/05/2023 16:22
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2022 14:35
Juntada de Certidão
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25/11/2022 12:30
Conclusos para despacho
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10/10/2022 04:19
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 04:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/04/2022 00:00
Petição
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16/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
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15/12/2021 00:00
Petição
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29/10/2021 00:00
Expedição de Carta
-
29/10/2021 00:00
Expedição de Carta
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21/08/2021 00:00
Publicação
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19/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/08/2021 00:00
Mero expediente
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14/07/2021 00:00
Petição
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17/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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17/06/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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03/06/2021 00:00
Publicação
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01/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/05/2021 00:00
Mero expediente
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26/05/2021 00:00
Petição
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25/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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26/11/2020 00:00
Petição
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23/07/2020 00:00
Expedição de Carta
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23/07/2020 00:00
Expedição de Carta
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11/06/2020 00:00
Petição
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13/04/2020 00:00
Publicação
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08/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/03/2020 00:00
Mero expediente
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11/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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02/02/2020 00:00
Petição
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14/11/2019 00:00
Publicação
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13/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/11/2019 00:00
Homologação de Transação
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10/10/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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10/10/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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15/03/2019 00:00
Publicação
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14/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/02/2019 00:00
Mero expediente
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13/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/12/2018 00:00
Petição
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22/08/2018 00:00
Petição
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21/05/2018 00:00
Publicação
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18/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/09/2017 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
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14/07/2017 00:00
Expedição de Carta
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14/07/2017 00:00
Expedição de Carta
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29/05/2017 00:00
Mero expediente
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20/04/2017 00:00
Audiência Designada
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17/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
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05/04/2017 00:00
Petição
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28/03/2017 00:00
Publicação
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27/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/02/2017 00:00
Mero expediente
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02/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
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01/02/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2017
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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