TJBA - 8002844-08.2021.8.05.0138
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Silvia Carneiro Santos Zarif
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:58
Decorrido prazo de JULIANE SILVA CERQUEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 01:10
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
09/01/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 06:57
Conclusos #Não preenchido#
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Silvia Carneiro Santos Zarif DECISÃO 8002844-08.2021.8.05.0138 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Juliane Silva Cerqueira Advogado: Wilson Miranda Campos Filho (OAB:BA61117-A) Advogado: Rodrigo Costa Veiga (OAB:BA49200-A) Apelante: Banco Master S/a Advogado: Ludmila Aguiar De Oliveira (OAB:BA23908-A) Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002844-08.2021.8.05.0138 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: BANCO MASTER S/A Advogado(s): LUDMILA AGUIAR DE OLIVEIRA (OAB:BA23908-A), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468-A) APELADO: JULIANE SILVA CERQUEIRA Advogado(s): WILSON MIRANDA CAMPOS FILHO (OAB:BA61117-A), RODRIGO COSTA VEIGA (OAB:BA49200-A) DECISÃO
Vistos.
Mediante análise dos autos, vislumbra-se a necessidade de sobrestamento do presente recurso.
Com efeito, em 15 de agosto de 2024, a Seção Cível de Direito Privado, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 8054499-74.2023.8.05.0000 (tema 20), admitiu o incidente e determinou o sobrestamento dos processos de mesma temática, versando sobre a legalidade dos contratos de cartão de crédito consignado e reserva de margem consignada.
Confira-se ementa do julgado: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE” Insta salientar que o caso específico analisado se enquadra na tese relativa ao IRDR.
Tal circunstância obsta o processamento dos embargos opostos contra o acórdão já proferido em sede de apelação e, por conseguinte, a tramitação do julgamento desse recurso.
Do exposto, atendendo ao quanto determinado no art. 1.037, II, do CPC, determino o sobrestamento do processo, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, ficando no aguardo do julgamento definitivo do IRDR 8054499-74.2023.8.05.0000 (tema 20) por este Tribunal.
Após a publicação do acórdão referente ao dito julgamento definitivo, junte-se cópia dele aos autos, voltando-me conclusos.
Salvador/BA, 02 de setembro de 2024.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 29 de outubro de 2024.
GUSTAVO SILVA PEQUENO Juiz Substituto de 2º Grau - Relator EJ/A1 -
04/10/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:58
Decorrido prazo de JULIANE SILVA CERQUEIRA em 03/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:18
Conclusos #Não preenchido#
-
30/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:13
Decorrido prazo de JULIANE SILVA CERQUEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 16:35
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2024 09:28
Conclusos #Não preenchido#
-
04/09/2024 06:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
-
06/06/2024 18:34
Conclusos #Não preenchido#
-
06/06/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:26
Decorrido prazo de JULIANE SILVA CERQUEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:54
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:54
Decorrido prazo de JULIANE SILVA CERQUEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 01:49
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:16
Conclusos #Não preenchido#
-
11/04/2024 16:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão - Corrigido • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8023000-09.2022.8.05.0000
Fabricio Cerqueira Brizolara
Estado da Bahia
Advogado: Rafael Fraga Bernardo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2022 10:53
Processo nº 8029406-63.2023.8.05.0080
Andreson Andrade Franca
Estado da Bahia
Advogado: Felipe Miranda Vinholes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2023 13:45
Processo nº 0577289-41.2017.8.05.0001
Nayara Cristhine de Carvalho Rosa
Gabriel do Bonfim Tarantino
Advogado: Roberto Trigueiro Fontes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2017 18:57
Processo nº 0577289-41.2017.8.05.0001
Nayara Cristhine de Carvalho Rosa
Facs Servicos Educacionais LTDA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/02/2020 13:39
Processo nº 8002844-08.2021.8.05.0138
Juliane Silva Cerqueira
Banco Maxima S.A.
Advogado: Ludmila Aguiar de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/09/2021 17:01