TJBA - 8029406-63.2023.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:00
Baixa Definitiva
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21/03/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 10:00
Expedição de intimação.
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21/03/2025 10:00
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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14/11/2024 15:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8029406-63.2023.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Andreson Andrade Franca Advogado: Felipe Miranda Vinholes (OAB:SP388486) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8029406-63.2023.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDRESON ANDRADE FRANCA Advogado(s) do reclamante: FELIPE MIRANDA VINHOLES REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Sentença: Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos articulados na inicial, motivo pelo qual determino a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ressalta-se que, nos feitos que tramitam sob o rito da Lei nº 12.153/2009, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé, por aplicação subsidiária dos arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95.
Após certificado o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se. -
22/10/2024 11:47
Expedição de intimação.
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14/10/2024 15:12
Julgado improcedente o pedido
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10/10/2024 12:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/07/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2024 23:59.
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03/07/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 22:18
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
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11/06/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2024 16:43
Decorrido prazo de FELIPE MIRANDA VINHOLES em 03/05/2024 23:59.
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27/04/2024 01:38
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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27/04/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 09:13
Expedição de intimação.
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22/04/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2024 08:47
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/11/2023 12:22
Conclusos para despacho
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29/11/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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