TJBA - 8011359-64.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:45
Juntada de Alvará
-
07/04/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:23
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 05:00
Decorrido prazo de CAIO LUIS LUZ RODRIGUES em 01/11/2024 23:59.
-
10/02/2025 22:15
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 17:55
Decorrido prazo de JOSEANNE CERQUEIRA DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 18:24
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
03/11/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
02/11/2024 17:52
Decorrido prazo de SUZANA GUEDES PEREIRA em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8011359-64.2019.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Suzana Guedes Pereira Advogado: Leonardo Oliveira Carrera (OAB:BA38592) Executado: Caio Luis Luz Rodrigues Executado: Joseanne Cerqueira Da Silva Advogado: Dayvison Santos Alves De Araujo (OAB:BA58980) Advogado: Karyne Danielle Santos Alves De Araujo (OAB:BA42980) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8011359-64.2019.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: SUZANA GUEDES PEREIRA EXECUTADO: CAIO LUIS LUZ RODRIGUES, JOSEANNE CERQUEIRA DA SILVA DECISÃO ISS Intime-se o autor, acerca da certidão de id 464563966, no prazo de cinco dias.
No que diz respeito ao pedido do patrono LEONARDO OLIVEIRA CARRERA, na petição de id 453563068, para que seja bloqueado 30% referentes aos honorários contratuais, tenho que o referido pleito não merece ser acolhido, isso porque os valores devidos pela de cujus, a título de honorários contratuais, caracterizam-se como encargos do espólio, devendo o advogado interessado requerer a reserva dos honorários no juízo do inventário, nos termos do art. 1.997, do Código Civil.
Nesse sentido é o entendimento do E.
TJDFT, verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PRECLUSÃO PRO JUDICATO.
NÃO OCORRÊNCIA.
RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
FALECIMENTO DOS CREDORES.
PEDIDO QUE DEVE SER DIRECIONADO AO ESPÓLIO, NOS AUTOS DE INVENTÁRIO. 1.
Não há que se falar em preclusão pro judicato se o magistrado não atribuiu qualquer cunho decisório no sentido de deferir o pedido de reserva de honorários, quando apenas salientou que o silêncio dos sucessores, com relação à manifestação se já houve pagamento da verba, corresponderia à anuência quanto ao pleito.
Assim, não há qualquer óbice ao indeferimento do pedido de reserva de honorários pelo magistrado, diante da inércia dos sucessores. 2.
Muito embora o artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB preveja o pagamento direto dos honorários ao causídico contratado, com o falecimento dos exequentes, os débitos e créditos passam automaticamente ao patrimônio do espólio, razão pela qual o pedido deve ser a ele direcionado, nos autos de inventário, por se tratar de dívida pertencente àquele. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão n.1101026, 07030101520188070000, Relator: SIMONE LUCINDO 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 06/06/2018, Publicado no DJE: 12/06/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RETENÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
POSSIBILIDADE.
PROCURAÇÃO ATUALIZADA.
DESNECESSIDADE.
ESPÓLIO.
COBRANÇA NO INVENTÁRIO.
De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/1994), o pedido de reserva da parcela relativa aos honorários advocatícios contratuais deve ser deferido caso o advogado junte aos autos o seu contrato de honorários, salvo se houver prova de anterior pagamento. É desnecessária a exigência de procuração atualizada quando inexistente indício de fraude no caso concreto.
Em que pese seja admitida a reserva de honorários contratuais em fase de cumprimento de sentença, no caso concreto se mostra inviável o acolhimento da pretensão em relação a dois autores porque tais honorários devem ser cobrados diretamente do espólio, uma vez que se caracterizam como encargo da herança, salvo se houver conflito e grave dissenso entre os herdeiros.
Agravo de instrumento parcialmente provido. (Acórdão n.951375, 20160020068987AGI, Relator: HECTOR VALVERDE 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 29/06/2016, Publicado no DJE: 04/07/2016.
Pág.: 319/328).
Ante o exposto, indefiro o pedido de reserva de 30% dos valores cabíveis ao exequente ao advogado LEONARDO OLIVEIRA CARRERA, a título de honorários advocatícios contratuais.
Cumpra-se o despacho/decisão de id 434109448.
P.R.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
22/10/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 20:32
Conclusos para decisão
-
20/04/2024 15:33
Decorrido prazo de SUZANA GUEDES PEREIRA em 18/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 15:33
Decorrido prazo de CAIO LUIS LUZ RODRIGUES em 18/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 15:33
Decorrido prazo de JOSEANNE CERQUEIRA DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 10:15
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
04/04/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 15:30
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
24/02/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 10:19
Outras Decisões
-
24/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:59
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 12:03
Expedição de carta.
-
15/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 09:49
Decorrido prazo de CAIO LUIS LUZ RODRIGUES em 17/03/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 11:21
Decorrido prazo de JOSEANNE CERQUEIRA DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
06/05/2023 23:48
Decorrido prazo de JOSEANNE CERQUEIRA DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
06/05/2023 23:48
Decorrido prazo de SUZANA GUEDES PEREIRA em 17/03/2023 23:59.
-
02/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 01:51
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
01/04/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
22/03/2023 12:31
Expedição de carta.
-
21/03/2023 08:26
Expedição de carta.
-
28/02/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 12:43
Expedição de carta.
-
28/02/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 20:59
Decorrido prazo de SUZANA GUEDES PEREIRA em 25/01/2023 23:59.
-
15/02/2023 12:41
Expedição de carta.
-
15/02/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 12:41
Expedição de Carta.
-
08/02/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 09:09
Decorrido prazo de JOSEANNE CERQUEIRA DA SILVA em 07/12/2022 23:59.
-
28/01/2023 03:33
Decorrido prazo de CAIO LUIS LUZ RODRIGUES em 25/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 03:33
Decorrido prazo de JOSEANNE CERQUEIRA DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 01:56
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
04/01/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
-
19/12/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 09:47
Outras Decisões
-
13/12/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:15
Expedição de decisão.
-
21/11/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 10:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/11/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 15:14
Decorrido prazo de SUZANA GUEDES PEREIRA em 06/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 12:56
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA CARRERA em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 08:15
Expedição de carta.
-
27/09/2022 08:14
Expedição de intimação.
-
27/09/2022 08:14
Expedição de Carta.
-
26/09/2022 14:19
Expedição de intimação.
-
26/09/2022 14:18
Expedição de intimação.
-
26/09/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 14:09
Expedição de intimação.
-
22/09/2022 12:08
Expedição de intimação.
-
22/09/2022 12:07
Expedição de decisão.
-
22/09/2022 12:07
Expedição de decisão.
-
22/09/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 11:42
Expedição de decisão.
-
13/09/2022 11:42
Expedição de Ofício.
-
06/09/2022 11:18
Expedição de decisão.
-
06/09/2022 11:18
Outras Decisões
-
19/08/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 15:46
Expedição de citação.
-
15/08/2022 15:46
Expedição de citação.
-
15/08/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2022 14:46
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 14:46
Expedição de citação.
-
04/07/2022 14:46
Expedição de citação.
-
20/06/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 01:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:03
Juntada de informação
-
08/07/2021 11:56
Expedição de citação.
-
08/07/2021 11:56
Expedição de citação.
-
08/07/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 11:49
Expedição de citação.
-
08/07/2021 11:49
Expedição de citação.
-
08/07/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 11:31
Expedição de citação.
-
08/07/2021 11:31
Expedição de citação.
-
08/07/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 11:04
Juntada de informação
-
13/05/2021 11:00
Juntada de informação
-
10/05/2021 05:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 14:47
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA CARRERA em 09/04/2021 23:59.
-
24/03/2021 10:13
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
24/03/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 16:25
Expedição de citação.
-
22/03/2021 16:25
Expedição de citação.
-
22/03/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2021 16:19
Citação
-
22/03/2021 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2021 16:15
Citação
-
01/05/2020 23:21
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 10:11
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
27/04/2020 10:11
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
24/04/2020 12:13
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
24/04/2020 12:13
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
19/04/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2019 11:09
Publicado Intimação em 04/09/2019.
-
07/09/2019 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 11:46
Expedição de intimação.
-
27/08/2019 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 13:50
Conclusos para decisão
-
26/08/2019 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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