TJBA - 8087607-57.2024.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:16
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 08:54
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
-
25/05/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501824866
-
22/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
20/03/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:48
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8087607-57.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Lauro Cristo Da Rocha Advogado: Jucelino Luiz Danielli (OAB:TO3552) Advogado: Roberto Oliveira Maia (OAB:BA45483) Autor: Lilian Conceicao Grassi Correia Cristo Advogado: Jucelino Luiz Danielli (OAB:TO3552) Advogado: Roberto Oliveira Maia (OAB:BA45483) Reu: Bcl & Rnadier Construcao E Incorporacao Ltda - Sociedade De Proposito Especifico - Spe Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8087607-57.2024.8.05.0001 AUTOR: LAURO CRISTO DA ROCHA, LILIAN CONCEICAO GRASSI CORREIA CRISTO REU: BCL & RNADIER CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO - SPE ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Perdas e Danos, Rescisão / Resolução, Promessa de Compra e Venda, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Obrigação de Fazer / Não Fazer]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora/Exequente, para manifestar-se no prazo de 15 dias acerca do AR negativo de ID retro, informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida, qual seja "Dos demais Atos ou Feitos" - III - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário).
INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 2) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são "Dos demais Atos ou Feitos" - III - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário) - Código do ato 90760.
Sendo via e-mail, as custas a serem pagas são Tabela I - "Dos Demais Atos ou Feitos" - XXVI - Envio Eletrônico de citações, intimações, ofiício e notificações, Código do Ato 91017; 3) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência. 4) Em caso de requerimento de pesquisas eletrônicas recolher as custas seguintes: Tabela I - "Dos demais Atos ou Feitos" - XIX - Requisições de informações por meio eletrônico, por cada consulta.
A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (conforme Tabela de Custas Processuais - TJ/BA, Notas Explicativas da Tabela I, I - Cobrança de Custas, item 10) Salvador, 29 de outubro de 2024 MARIA CELESTE LIMA SILVA Diretor de Secretaria -
29/10/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 08:33
Expedição de carta via ar digital.
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03/08/2024 04:13
Decorrido prazo de BCL & RNADIER CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO - SPE em 02/08/2024 23:59.
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13/07/2024 09:53
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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13/07/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 09:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2024 11:25
Conclusos para despacho
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04/07/2024 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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