TJBA - 0000004-54.2014.8.05.0253
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Edson Ruy Bahiense Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:13
Decorrido prazo de JOAO GUIMARAES DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Edson Ruy Bahiense Guimarães DECISÃO 0000004-54.2014.8.05.0253 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Joao Guimaraes De Souza Advogado: Thiago Alves Pires (OAB:BA29835-A) Apelante: Banco Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228-A) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224-S) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000004-54.2014.8.05.0253 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853-A), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228-A), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224-S) APELADO: JOAO GUIMARAES DE SOUZA Advogado(s): THIAGO ALVES PIRES (OAB:BA29835-A) DECISÃO Vistos, etc.
O objeto da presente demanda guarda relação com os Temas 284 e 285 do Supremo Tribunal Federal, tendo sido determinada a suspensão de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), por decisão do Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes no RE 631363/SP, em decisão publicada no DJE nº 76, divulgado em 22/04/2021, nos termos abaixo: Feito esse breve resumo dos fatos, verifica-se que permanece válida a determinação de suspensão nacional proferida pelo Min.
Dias Toffoli em 2010, ainda que com fundamento no RISTF, de todos os processos em fase recursal que tratassem de expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Bresser e Verão (tema 264) e de valores não bloqueados do Plano Collor I (tema 265), excluindo-se as ações em sede executiva (decorrentes de sentença transitada em julgado) e as que se encontrassem em fase instrutória.
Todavia, não subsiste determinação de suspensão dos processos que versam sobre o Plano Collor II e os valores bloqueados do Plano Collor I, o que tem causado grande insegurança e controvérsias quanto à aplicação do direito por parte dos tribunais de origem.
Assim, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais e, ainda, para privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais, entendo necessária a adoção das mesmas medidas adotadas pelo Min.
Toffoli, nos temas 264 e 265, aos casos que se encontram sob minha relatoria (temas 284 e 285).
Ante o exposto, determino a suspensão de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória.
Publique-se.
Brasília, 16 de abril de 2021.
Assim sendo, em cumprimento à ordem contida no supracitado recurso, determino o sobrestamento do feito até ulterior deliberação.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 17 de outubro de 2024.
Des.
Edson Ruy Bahiense Guimarães Relator A08 -
01/11/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 03:36
Publicado Decisão em 01/11/2024.
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01/11/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:50
Juntada de Certidão
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30/10/2024 09:57
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 284
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27/08/2024 13:45
Conclusos #Não preenchido#
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27/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:39
Recebidos os autos
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27/08/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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