TJBA - 8075664-19.2019.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:05
Decorrido prazo de PAY DIAMOND JOIAS LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 11:05
Decorrido prazo de LIFEINBLOCK em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 06:55
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8075664-19.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JOSEMEIRE LIMA CARNEIRO e outros (4) Advogado(s): ANEILTON JOAO REGO NASCIMENTO (OAB:BA14571), JULIANA LARANJEIRA DA SILVA MACHADO DOS SANTOS (OAB:BA40702), PAULO SERGIO MENESES DE JESUS (OAB:BA30811), FERNANDA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB:BA26013) REU: PAY DIAMOND JOIAS LTDA - ME e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Defiro a exclusão da lide da ré LIFEINBLOCK, conforme requerido em Id 467735389.
Por sua vez, quanto ao despacho de Id 222483653, o mantenho por seus próprios fundamentos, ficando a parte Autora intimada para cumpri-lo no prazo de 15 dias.
P.I.
SALVADOR/BA, 21 de maio de 2025.
Luciana Amorim Hora Juíza de direito -
22/05/2025 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501676333
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21/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8075664-19.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Josemeire Lima Carneiro Advogado: Aneilton Joao Rego Nascimento (OAB:BA14571) Advogado: Juliana Laranjeira Da Silva Machado Dos Santos (OAB:BA40702) Advogado: Paulo Sergio Meneses De Jesus (OAB:BA30811) Advogado: Fernanda Oliveira De Almeida (OAB:BA26013) Autor: Paulo Marcio Maia Carneiro Advogado: Aneilton Joao Rego Nascimento (OAB:BA14571) Advogado: Juliana Laranjeira Da Silva Machado Dos Santos (OAB:BA40702) Advogado: Paulo Sergio Meneses De Jesus (OAB:BA30811) Advogado: Fernanda Oliveira De Almeida (OAB:BA26013) Autor: Paulo Roberto Carneiro Advogado: Aneilton Joao Rego Nascimento (OAB:BA14571) Advogado: Juliana Laranjeira Da Silva Machado Dos Santos (OAB:BA40702) Advogado: Paulo Sergio Meneses De Jesus (OAB:BA30811) Advogado: Fernanda Oliveira De Almeida (OAB:BA26013) Autor: Rosimeire Dos Santos Alves Advogado: Aneilton Joao Rego Nascimento (OAB:BA14571) Advogado: Juliana Laranjeira Da Silva Machado Dos Santos (OAB:BA40702) Advogado: Paulo Sergio Meneses De Jesus (OAB:BA30811) Advogado: Fernanda Oliveira De Almeida (OAB:BA26013) Autor: Wallace Maia Carneiro Advogado: Aneilton Joao Rego Nascimento (OAB:BA14571) Advogado: Juliana Laranjeira Da Silva Machado Dos Santos (OAB:BA40702) Advogado: Paulo Sergio Meneses De Jesus (OAB:BA30811) Advogado: Fernanda Oliveira De Almeida (OAB:BA26013) Reu: Pay Diamond Joias Ltda - Me Reu: Lifeinblock Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8075664-19.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JOSEMEIRE LIMA CARNEIRO e outros (4) Advogado(s): ANEILTON JOAO REGO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como ANEILTON JOAO REGO NASCIMENTO (OAB:BA14571), JULIANA LARANJEIRA DA SILVA MACHADO DOS SANTOS (OAB:BA40702), PAULO SERGIO MENESES DE JESUS (OAB:BA30811), FERNANDA ALMEIDA RÊGO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como FERNANDA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB:BA26013) REU: PAY DIAMOND JOIAS LTDA - ME e outros Advogado(s): DESPACHO Rh.
Em que pese a relevância e primazia da conciliação que norteia o atual código de ritos, na tentativa de viabilizar uma razoável duração do processo, determino a citação da parte ré para que venha a integrar a lide e, querendo, apresentar contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.
O termo inicial do prazo de defesa obedecerá o quanto disposto do art. 231 do Código de Processo Civil.
Visando, outrossim, garantir aos litigantes a possibilidade de solucionar a lide de forma amigável, eventual interesse na realização de audiência de conciliação, poderá ser comunicada através de petição nestes autos a fim de incluir o feito em pauta de audiência presencial ou por videoconferência, devendo as partes realizarem, neste último caso, cadastro através do sistema próprio.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 20 de julho de 2023 Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito -
22/10/2024 09:11
Conclusos para decisão
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22/10/2024 09:11
Expedição de despacho.
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08/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 08:57
Expedição de despacho.
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13/08/2024 11:15
Expedição de despacho.
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08/11/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 17:47
Expedição de despacho.
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23/08/2023 05:39
Decorrido prazo de JOSEMEIRE LIMA CARNEIRO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 05:39
Decorrido prazo de PAULO MARCIO MAIA CARNEIRO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 05:39
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CARNEIRO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 05:39
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DOS SANTOS ALVES em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 05:39
Decorrido prazo de WALLACE MAIA CARNEIRO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:24
Decorrido prazo de JOSEMEIRE LIMA CARNEIRO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:24
Decorrido prazo de PAULO MARCIO MAIA CARNEIRO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:24
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CARNEIRO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:24
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DOS SANTOS ALVES em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:24
Decorrido prazo de WALLACE MAIA CARNEIRO em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 05:55
Decorrido prazo de JOSEMEIRE LIMA CARNEIRO em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 05:55
Decorrido prazo de PAULO MARCIO MAIA CARNEIRO em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 05:55
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CARNEIRO em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 05:55
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DOS SANTOS ALVES em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 05:55
Decorrido prazo de WALLACE MAIA CARNEIRO em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 05:55
Decorrido prazo de PAY DIAMOND JOIAS LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 05:55
Decorrido prazo de LIFEINBLOCK em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 01:10
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
25/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 12:58
Expedição de despacho.
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20/07/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 01:55
Decorrido prazo de JOSEMEIRE LIMA CARNEIRO em 31/01/2023 23:59.
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29/03/2023 01:58
Decorrido prazo de WALLACE MAIA CARNEIRO em 31/01/2023 23:59.
-
22/03/2023 22:23
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DOS SANTOS ALVES em 31/01/2023 23:59.
-
22/03/2023 22:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CARNEIRO em 31/01/2023 23:59.
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04/02/2023 08:10
Decorrido prazo de PAULO MARCIO MAIA CARNEIRO em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 14:09
Decorrido prazo de PAULO MARCIO MAIA CARNEIRO em 25/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 14:09
Decorrido prazo de JOSEMEIRE LIMA CARNEIRO em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:42
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CARNEIRO em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:42
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DOS SANTOS ALVES em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:42
Decorrido prazo de WALLACE MAIA CARNEIRO em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:41
Decorrido prazo de PAY DIAMOND JOIAS LTDA - ME em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:41
Decorrido prazo de LIFEINBLOCK em 25/01/2023 23:59.
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03/01/2023 21:27
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
03/01/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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05/12/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 13:08
Expedição de despacho.
-
17/11/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 03:40
Decorrido prazo de LIFEINBLOCK em 23/09/2021 23:59.
-
29/10/2021 03:40
Decorrido prazo de PAY DIAMOND JOIAS LTDA - ME em 23/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 15:48
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 20:08
Publicado Despacho em 30/08/2021.
-
01/09/2021 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
27/08/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2021 11:51
Expedição de despacho.
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26/08/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 11:49
Conclusos para despacho
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23/06/2020 17:25
Decorrido prazo de JOSEMEIRE LIMA CARNEIRO em 01/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 17:25
Decorrido prazo de PAULO MARCIO MAIA CARNEIRO em 01/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 17:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CARNEIRO em 01/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 17:25
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DOS SANTOS ALVES em 01/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 17:25
Decorrido prazo de WALLACE MAIA CARNEIRO em 01/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 17:25
Decorrido prazo de PAY DIAMOND JOIAS LTDA - ME em 01/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 17:24
Decorrido prazo de LIFEINBLOCK em 01/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 16:14
Audiência conciliação cancelada para 09/07/2020 14:00.
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01/06/2020 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2020.
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06/05/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
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02/05/2020 00:38
Decorrido prazo de LIFEINBLOCK em 11/03/2020 23:59:59.
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02/05/2020 00:38
Decorrido prazo de PAY DIAMOND JOIAS LTDA - ME em 11/03/2020 23:59:59.
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28/04/2020 09:12
Decorrido prazo de JOSEMEIRE LIMA CARNEIRO em 11/03/2020 23:59:59.
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21/03/2020 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2020 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2020 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 11:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2020 11:06
Audiência conciliação designada para 09/07/2020 14:00.
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13/02/2020 00:43
Publicado Despacho em 11/02/2020.
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10/02/2020 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 12:29
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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