TJBA - 0000923-04.2014.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 14:02
Baixa Definitiva
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19/03/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0000923-04.2014.8.05.0072 Impugnação De Assistência Judiciária Jurisdição: Cruz Das Almas Impugnante: Angela Da Conceição Dos Santos Pedreira Advogado: Vagner Reis Santana (OAB:BA27919) Impugnado: Ronaldo Pedreira Dos Santos Advogado: Jairo Santos De Almeida (OAB:BA10503-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS 1ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS 0000923-04.2014.8.05.0072 DESPACHO O longo intervalo de tempo entre o último praticado no processo e a presente ocasião indicam que pode ter havido perda superveniente de interesse processual, a recomendar que se proceda com a intimação do Autor para que manifeste se persiste interesse no prosseguimento do processo.
Sendo assim, intime-se o Requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste nos autos se persiste interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção, devendo cooperativamente apontar a providência a ser adotada nos autos para fins de que haja o devido impulso.
Com ou sem cumprimento, certifique-se nos autos e, em seguida, retornem conclusos em fila própria.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruz das Almas, data e hora da assinatura eletrônica.
Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito -
29/10/2024 20:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/11/2023 14:59
Conclusos para despacho
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21/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 19:23
Decorrido prazo de JAIRO SANTOS DE ALMEIDA em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 19:23
Decorrido prazo de VAGNER REIS SANTANA em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 13:53
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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16/08/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 06:18
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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16/08/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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08/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 09:32
Conclusos para despacho
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20/05/2019 12:38
Devolvidos os autos
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08/03/2019 10:55
RECEBIMENTO
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28/02/2019 09:43
MERO EXPEDIENTE
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08/07/2016 17:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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01/07/2015 13:07
RECEBIMENTO
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17/06/2015 11:18
MERO EXPEDIENTE
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16/06/2014 11:24
CONCLUSÃO
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16/06/2014 11:24
APENSAMENTO
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13/06/2014 17:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/06/2014 17:12
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2014
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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