TJBA - 0506442-66.2017.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
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Polo Ativo
Movimentações
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 0506442-66.2017.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Herlones Dos Santos Advogado: Jose Anselmo Silva Oliveira Junior (OAB:BA34995) Executado: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0506442-66.2017.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA EXEQUENTE: HERLONES DOS SANTOS Advogado(s): JOSE ANSELMO SILVA OLIVEIRA JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSE ANSELMO SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA34995) EXECUTADO: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO O exequente requereu a execução da sentença (ID 411179418).
Devidamente intimado, a AGERBA deixou transcorrer o prazo in albis (ID 431335135) É o relatório.
Decido.
Independentemente da ausência de embargos ou concordância do valor apresentado, ressalta-se a necessidade de avaliação dos cálculos pelo julgador (art. 524, § 2º, do CPC), associado à indisponibilidade do interesse público, no presente caso, a fim de avaliar eventual excesso de execução.
Observa-se que os cálculos apresentados ao ID 411179418, isto é, de R$ 967,95 (novecentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos) atenderam aos parâmetros do comando sentencial, observa-se que os valores dos honorários sucumbenciais foram devidamente corrigidos da data de arbitramento e correção monetária pelo IPCA-E, bem como juros de 0,5% ao mês.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pelo exequente.
De mais a mais, o valor do crédito da parte atende ao limite para requisição de pequeno valor do Estado.
Expeça-se a requisição de pequeno valor, para pagamento no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de bloqueio.
Com o pagamento, expeça-se alvará judicial em favor do exequente, intimando-o para fornecer dados bancários se inexistentes nos autos.
Restando-se infrutífero o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Atribuo força de mandado/ofício.
ITABUNA/BA, data registrada no sistema PJE.
ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito -
29/07/2021 18:08
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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31/07/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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31/07/2019 00:00
Petição
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31/07/2019 00:00
Documento
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30/05/2019 00:00
Petição
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17/05/2019 00:00
Publicação
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16/05/2019 00:00
Desarquivamento
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10/05/2019 00:00
Mero expediente
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26/04/2019 00:00
Petição
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27/03/2019 00:00
Publicação
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26/03/2019 00:00
Procedência
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02/04/2018 00:00
Expedição de documento
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02/04/2018 00:00
Expedição de documento
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28/03/2018 00:00
Petição
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22/03/2018 00:00
Publicação
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22/03/2018 00:00
Petição
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06/03/2018 00:00
Petição
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15/01/2018 00:00
Petição
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15/01/2018 00:00
Publicação
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09/01/2018 00:00
Antecipação de tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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