TJBA - 8003813-05.2024.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:12
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
26/07/2025 00:43
Decorrido prazo de AGLANTINA SOUZA SENA em 24/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 20:48
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
12/07/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
09/07/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:55
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/12/2024 03:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 02/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:26
Decorrido prazo de RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:26
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 02/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:16
Decorrido prazo de RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:16
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 23:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 25/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 18:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 19/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 03:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/10/2024 23:59.
-
26/11/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:19
Conclusos para despacho
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24/11/2024 08:57
Juntada de Petição de contra-razões
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22/11/2024 17:39
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2024 20:49
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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08/11/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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08/11/2024 13:10
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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08/11/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:04
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 13:53
Conclusos para despacho
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05/11/2024 13:53
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ DESPACHO 8003813-05.2024.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Aglantina Souza Sena Advogado: Ronaldo Moreira De Oliveira (OAB:BA81654) Advogado: Samuel Miranda Conceicao (OAB:BA80791) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av.
Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Processo: 8003813-05.2024.8.05.0110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGLANTINA SOUZA SENA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
R.H.
O Réu foi devidamente citado, mas permaneceu inerte até a presente data.
Portanto, decreto sua revelia.
Intimem-se as partes para que digam se pretendem a produção de outras provas, notadamente a testemunhal, devendo colacionar aos autos o rol, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Em caso de prova documental, em se tratando EXCLUSIVAMENTE de documento novo, o mesmo deverá ser colacionado aos autos no mesmo prazo.
Irecê-BA, 22 de outubro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
24/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:38
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:05
Conclusos para despacho
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22/10/2024 09:05
Conclusos para despacho
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21/10/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 08:34
Expedição de despacho.
-
21/10/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 08:41
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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08/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 16:29
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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06/09/2024 07:52
Decorrido prazo de SAMUEL MIRANDA CONCEICAO em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 07:52
Decorrido prazo de RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA em 05/09/2024 23:59.
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31/08/2024 18:54
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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31/08/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 07:26
Juntada de Certidão
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27/08/2024 07:25
Expedição de citação.
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23/07/2024 11:47
Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 10:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/07/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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