TJBA - 8006229-06.2020.8.05.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Joanice Maria Guimaraes de Jesus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 08:37
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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27/11/2024 08:37
Baixa Definitiva
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27/11/2024 08:37
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 08:36
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus EMENTA 8006229-06.2020.8.05.0103 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Rosenildo Santiago Dos Santos Advogado: Zulmira Soraia Nunes Pereira (OAB:BA63935-A) Advogado: Eduarda Santos Nunes Romao (OAB:BA80671) Apelante: Laptek Construcao Ltda Apelante: Joao Correa Lavigne De Lemos Advogado: Juliana Vilas Boas Midlej (OAB:BA20318-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8006229-06.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: LAPTEK CONSTRUCAO LTDA e outros Advogado(s): JULIANA VILAS BOAS MIDLEJ APELADO: ROSENILDO SANTIAGO DOS SANTOS Advogado(s):ZULMIRA SORAIA NUNES PEREIRA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C LUCROS CESSANTES.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
REJEITADA.
LUCROS CESSANTES.
COMPROVAÇÃO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
SENTENÇA EXTRAPETITA EM RELAÇÃO AO VALOR ARBITRADO.
REDUÇÃO.
REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Cuidam os autos de apelação cível interposta contra a sentença prolatada pelo Juízo de Direito da 3.ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Ilhéus que, nos autos da ação indenizatória por danos morais, julgou procedente a demanda. 2.
De acordo com os autos, o apelante é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, visto que este realizou a contratação do apelado, conforme áudios do apelante ordenando o serviço (ID 79077521 e ID 79077524), bem como garantindo sua execução, alegando haver autorização e que a Polícia Federal e Prefeito estavam cientes.
Preliminar rejeitada. 3.
Diante da apurada instrução processual, verifica-se a ato perpetrado pelo Apelante, sr.
João Correa Lavigne de Lemos, engenheiro responsável pela empresa acionada, segundo o Sr.
Jhonni Calasans dos Santos, Superintendente de obras da Secretaria de Infraestrutura e Defesa Civil do Município de Ilhéus, causou inegável constrangimento ao Apelado, na medida em que teve de responder a Inquérito Policial e ter bens de sua propriedade apreendidos. 4.
Restou comprovado que o apelado tinha seus clientes e realizava serviços de terraplanagem, que por conseguinte deixou de realizar suas atividades pelo motivo da apreensão do seu maquinário, conforme declarações, recibos de serviços com retroescavadeira de terceiro e de pagamento adiantado de uma cliente. 5.
Reforma da sentença apenas para reduzir a condenação da indenização por danos morais para a importância de R$30.000,00 (trinta mil reais), mantendo a sentença em seus demais termos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos n.º 8006229-06.2020.8.05.0103, em que figuram como apelante LAPTEK CONSTRUCAO LTDA e outros e como apelada ROSENILDO SANTIAGO DOS SANTOS.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em rejeitar e dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto da relatora.
Sala de Sessões, 29 de outubro de 2024.
PRESIDENTE Des.ª Joanice Maria Guimarães de Jesus RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA JG13 -
01/11/2024 01:50
Publicado Ementa em 01/11/2024.
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01/11/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 20:39
Conhecido o recurso de JOAO CORREA LAVIGNE DE LEMOS - CPF: *75.***.*01-91 (APELANTE) e provido em parte
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29/10/2024 15:12
Conhecido o recurso de JOAO CORREA LAVIGNE DE LEMOS - CPF: *75.***.*01-91 (APELANTE) e provido em parte
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29/10/2024 14:23
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 14:20
Deliberado em sessão - julgado
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28/10/2024 08:07
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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16/10/2024 17:53
Incluído em pauta para 29/10/2024 08:30:00 Sala de Sessão 01 - 3ª Cível.
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15/10/2024 14:59
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/10/2024 08:05
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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11/10/2024 12:19
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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03/10/2024 17:53
Incluído em pauta para 15/10/2024 08:30:00 Sala de Sessão 01 - 3ª Cível.
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26/09/2024 00:31
Decorrido prazo de LAPTEK CONSTRUCAO LTDA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:31
Decorrido prazo de JOAO CORREA LAVIGNE DE LEMOS em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:31
Decorrido prazo de ROSENILDO SANTIAGO DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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06/09/2024 16:39
Solicitado dia de julgamento
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04/09/2024 09:42
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 14:38
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
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02/09/2024 10:31
Conclusos #Não preenchido#
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31/08/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:28
Incluído em pauta para 03/09/2024 08:30:00 Sala de Sessão 01 - 3ª Cível.
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20/08/2024 17:01
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/08/2024 12:44
Juntada de Certidão
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19/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
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19/08/2024 12:29
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 11:58
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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08/08/2024 16:36
Incluído em pauta para 20/08/2024 08:30:00 Sala de Sessão 01 - 3ª Cível.
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02/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
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01/08/2024 08:35
Retirado de pauta
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26/07/2024 10:55
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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17/07/2024 17:57
Incluído em pauta para 29/07/2024 08:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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11/07/2024 22:57
Solicitado dia de julgamento
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25/04/2024 13:49
Conclusos #Não preenchido#
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25/04/2024 00:01
Decorrido prazo de LAPTEK CONSTRUCAO LTDA em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:37
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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13/04/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 09:28
Conclusos #Não preenchido#
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17/11/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 07:18
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:47
Recebidos os autos
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16/11/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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