TJBA - 0000053-27.2012.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 491568978
-
28/05/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 491568978
-
28/05/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 491568978
-
22/05/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 471281487
-
22/05/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 471281487
-
22/05/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 471281487
-
22/05/2025 16:30
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 10:09
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 08:34
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0000053-27.2012.8.05.0072 Exibição Jurisdição: Cruz Das Almas Requerente: Hermes Da Silva Machado Advogado: Marcelo Velame Branco Dos Santos (OAB:BA24045) Requerido: Banco Finasa S/a Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: EXIBIÇÃO n. 0000053-27.2012.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS REQUERENTE: HERMES DA SILVA MACHADO Advogado(s): MARCELO VELAME BRANCO DOS SANTOS (OAB:BA24045) REQUERIDO: BANCO FINASA S/A Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998) DESPACHO Observa-se que o processo encontra-se em estado de estagnação de tramitação, sendo certo que é dever do Magistrado cooperar no sentido de que se tenha um desenvolvimento dentro daquilo se entende por duração razoável (art. 6º, CPC).
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do processo, devendo apontar de forma específica o que se entende pertinente para a regularização da tramitação, inclusive especificando provas a se produzir quanto a sua utilidade quanto ao que se visa provar, se for o caso, sob pena de extinção sem exame do mérito.
Após, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruz das Almas, data e hora da assinatura eletrônica.
Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito -
29/10/2024 20:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/10/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 19:33
Decorrido prazo de MARCELO VELAME BRANCO DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:34
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
22/09/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
19/09/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 02:40
Decorrido prazo de HERMES DA SILVA MACHADO em 19/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2023 20:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 05:29
Decorrido prazo de MARCELO VELAME BRANCO DOS SANTOS em 06/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 04:09
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
29/11/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 14:37
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 12:28
Devolvidos os autos
-
21/03/2019 18:00
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
14/03/2019 09:35
RECEBIMENTO
-
08/03/2019 13:36
MERO EXPEDIENTE
-
24/07/2018 13:35
CONCLUSÃO
-
24/07/2018 13:07
DOCUMENTO
-
19/12/2017 08:42
RECEBIMENTO
-
13/11/2017 10:49
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/11/2017 13:22
AUDIÊNCIA
-
18/10/2017 10:12
RECEBIMENTO
-
30/11/2015 14:44
RECEBIMENTO
-
27/11/2015 14:43
Ato ordinatório
-
23/11/2015 16:43
CONCLUSÃO
-
11/11/2015 11:00
PETIÇÃO
-
05/11/2015 18:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/10/2015 14:22
DOCUMENTO
-
07/07/2015 09:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/07/2015 16:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/02/2012 10:24
LIMINAR
-
31/01/2012 15:27
CONCLUSÃO
-
31/01/2012 15:19
CONCLUSÃO
-
24/01/2012 14:17
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2012
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001364-46.2022.8.05.0142
Manuel Antonio de Moura
Estado da Bahia
Advogado: Jose Humberto Lima Santana Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2022 10:44
Processo nº 8000410-53.2021.8.05.0168
Delegado de Policia Civil de Monte Santo...
Antonio Carlos Dantas de Andrade
Advogado: Humberto Thiago dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/04/2021 14:50
Processo nº 8044025-41.2023.8.05.0001
Itau Unibanco S.A.
Vsa Marmores e Granitos Eireli
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/03/2025 10:29
Processo nº 8044025-41.2023.8.05.0001
Itau Unibanco S.A.
Victor Americo Aragao de Araujo
Advogado: Victor Cavalcante Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/04/2023 10:50
Processo nº 8091878-12.2024.8.05.0001
Adeilton Bonfim Rocha
Estado da Bahia
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/07/2024 19:42