TJBA - 8001364-46.2022.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 18:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/03/2025 23:59.
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26/12/2024 18:29
Baixa Definitiva
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26/12/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
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26/12/2024 18:28
Juntada de Certidão
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26/12/2024 18:28
Juntada de Certidão
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20/12/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 23:00
Expedição de intimação.
-
25/11/2024 13:59
Expedição de Alvará.
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21/11/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO DESPACHO 8001364-46.2022.8.05.0142 Execução De Título Extrajudicial Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jeremoabo Exequente: Manuel Antonio De Moura Advogado: Manuel Antonio De Moura (OAB:BA8185) Executado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8001364-46.2022.8.05.0142 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO EXEQUENTE: MANUEL ANTONIO DE MOURA Advogado(s): MANUEL ANTONIO DE MOURA (OAB:BA8185) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de Execução de Título Executivo Judicial contra a Fazenda Pública Estadual em que, após sua regular intimação para impugnar a execução, manifestou desinteresse em fazê-la, aguardando envio de precatório/RPV, consoante se avista na petição de ID nº 231964203.
Dessarte, expeça-se, pois, ofício de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Observe a Secretaria as normas que regem a matéria, pelo que deve instruir o ofício com as informações e os documentos necessários.
Informe-se, na oportunidade, a natureza alimentar da dívida.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jeremoabo-BA, datado e assinado eletronicamente.
Paulo Eduardo de Menezes Moreira Juiz de Direito -
29/10/2024 18:54
Juntada de Certidão
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13/10/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 12:12
Conclusos para decisão
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20/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 16:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/03/2024 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2024 18:25
Expedição de intimação.
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15/03/2024 16:08
Expedição de citação.
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15/03/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/10/2022 23:59.
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08/11/2022 14:47
Conclusos para despacho
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06/09/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2022 13:55
Expedição de citação.
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15/08/2022 15:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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29/07/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 09:34
Conclusos para despacho
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25/07/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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