TJBA - 8000493-19.2017.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VILASBOAS ALMEIDA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 18:58
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:27
Juntada de Petição de contra-razões
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000493-19.2017.8.05.0036 Procedimento Sumário Jurisdição: Caetité Autor: Ana Pereira De Brito Advogado: Marcus Vinicius Vilasboas Almeida Silva (OAB:BA37642) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Trata-se de recurso de apelação interposto pela Autarquia Ré (Id 451980834) em face da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe (Id 444423289).INTIME-SE à parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias (artigo 1010, §1°, do CPC).
Se o Apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o Apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 2º, do CPC).Encartadas as razões recursais, intime-se o apelado para, no prazo legal, querendo, ofertar sua resposta ao recurso no prazo de lei.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam à apreciação do Egrégio Tribunal Regional Federal da Primeira Região, com as nossas homenagens.Ressalta-se que o novo Código de Processo Civil suprimiu o exame de admissibilidade prévio que, na vigência do Código revogado, era exercido pelo juízo de origem no recurso de apelação, por força do que dispõe o art. 1.010, § 3º.Publique-se.
Intimem-se.Caetité/BA, 15 de outubro de 2024.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
16/10/2024 00:46
Expedição de intimação.
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16/10/2024 00:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 23:40
Conclusos para despacho
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08/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Apelação
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20/06/2024 07:54
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VILASBOAS ALMEIDA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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01/06/2024 17:55
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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01/06/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 19:13
Expedição de intimação.
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17/05/2024 15:52
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PEREIRA DE BRITO - CPF: *08.***.*00-97 (AUTOR).
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17/05/2024 15:52
Julgado procedente em parte o pedido
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16/06/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 09:37
Conclusos para julgamento
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14/12/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
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11/12/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
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03/10/2017 09:56
Conclusos para despacho
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02/10/2017 18:10
Juntada de Petição de petição
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29/09/2017 08:05
Juntada de Petição de petição
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13/09/2017 00:36
Publicado Intimação em 13/09/2017.
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13/09/2017 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2017 14:04
Expedição de intimação.
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11/09/2017 13:48
Juntada de Petição de laudo pericial
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11/09/2017 13:48
Juntada de laudo pericial
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04/09/2017 12:28
Juntada de Petição de documentação
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01/09/2017 01:43
Decorrido prazo de ANA PEREIRA DE BRITO em 31/08/2017 10:50:00.
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01/09/2017 01:29
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE BATISTA ROSA em 31/08/2017 10:50:00.
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01/09/2017 01:29
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VILASBOAS ALMEIDA SILVA em 31/08/2017 10:50:00.
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31/08/2017 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2017 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2017 20:17
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2017 00:10
Publicado Intimação em 04/08/2017.
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04/08/2017 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2017 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2017 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2017 10:44
Expedição de citação.
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02/08/2017 10:42
Expedição de intimação.
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02/08/2017 10:42
Expedição de intimação.
-
02/08/2017 10:42
Expedição de intimação.
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01/08/2017 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2017 14:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/04/2017 15:34
Conclusos para decisão
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11/04/2017 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2017
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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