TJBA - 8000667-70.2022.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU INTIMAÇÃO 8000667-70.2022.8.05.0127 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itapicuru Interessado: Maria Raimunda De Souza Santana Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006) Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556) Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941) Interessado: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000667-70.2022.8.05.0127 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU INTERESSADO: MARIA RAIMUNDA DE SOUZA SANTANA Advogado(s): VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006), PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556) INTERESSADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) SENTENÇA Da análise do presente expediente, observa-se que, as partes acima qualificadas firmaram termo de acordo nos autos, conforme minuta anexada no ID 392391670.
Tal acordo é legítimo, assinado por agentes capazes, tem objeto lícito e forma idônea, e foi subscrito por advogados constituídos pelas partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo entabulado e, assim, julgo extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, III, do Código de Processo Civil/15.
Em caso de depósitos judiciais relativos ao cumprimento da avença, DEFIRO a expedição dos respectivos alvarás, adotando-se, o cartório, as cautelas de praxe, caso se trate de parte analfabeta e/ou procuração antiga e genérica.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
P.R.I.
Intimadas as partes, certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado com arquivamento e baixa dos autos.
Itapicuru, data do sistema.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO Juiz de Direito -
22/10/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 17:22
Homologada a Transação
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23/06/2023 14:53
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 11:55
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 09:48
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 22/09/2022 23:59.
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23/09/2022 09:48
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 22/09/2022 23:59.
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23/09/2022 07:41
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO em 22/09/2022 23:59.
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19/09/2022 20:39
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 19/09/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU.
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16/09/2022 15:14
Juntada de Petição de réplica
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15/09/2022 17:54
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2022 17:09
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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25/08/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 17:09
Publicado Citação em 23/08/2022.
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25/08/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 08:43
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 19/09/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU.
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22/08/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 22:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2022 11:13
Conclusos para decisão
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25/05/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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