TJBA - 8078127-55.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 04:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:39
Decorrido prazo de R.C.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 12:23
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
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28/06/2025 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8078127-55.2024.8.05.0001 Impugnação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impugnante: Sindicato Dos Trab Na Ind Da Const Civil De Camacari Advogado: Juliana Alves De Lima (OAB:BA19437) Impugnado: R.c.a.
Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Marcos Vinicius Sales Dos Santos (OAB:BA32340) Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Perito Do Juízo: Exm Administracao Judicial Ltda.
Advogado: Talita Musembani (OAB:SP322581) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO n. 8078127-55.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR IMPUGNANTE: SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI Advogado(s): JULIANA ALVES DE LIMA (OAB:BA19437) IMPUGNADO: R.C.A.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s): JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES (OAB:BA11332), MARCOS VINICIUS SALES DOS SANTOS (OAB:BA32340) DESPACHO Intime-se o autor para que apresente, no prazo de 15 dias, os documentos comprobatórios do crédito, na forma manifestada pelo AJ -ID:474708922-, sob pena de indeferimento da petição inicial.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de novembro de 2024.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
13/12/2024 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/12/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:37
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8078127-55.2024.8.05.0001 Impugnação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impugnante: Sindicato Dos Trab Na Ind Da Const Civil De Camacari Advogado: Juliana Alves De Lima (OAB:BA19437) Impugnado: R.c.a.
Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Marcos Vinicius Sales Dos Santos (OAB:BA32340) Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Perito Do Juízo: Exm Administracao Judicial Ltda.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) n. 8078127-55.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR IMPUGNANTE: SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI IMPUGNADO: R.C.A.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Fale o Administrador em 10 dias.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de outubro de 2024.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
21/10/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 10:00
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 08:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 01:51
Decorrido prazo de R.C.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:28
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:28
Decorrido prazo de R.C.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:28
Decorrido prazo de EXM ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA. em 22/08/2024 23:59.
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12/08/2024 07:49
Juntada de Petição de certidão
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10/08/2024 03:39
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
10/08/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:46
Expedição de despacho.
-
30/07/2024 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/07/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:31
Gratuidade da justiça não concedida a SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI - CNPJ: 13.***.***/0001-04 (IMPUGNANTE).
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09/07/2024 14:55
Conclusos para despacho
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08/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:49
Conclusos para despacho
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14/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
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14/06/2024 15:47
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114)
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14/06/2024 08:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2024 08:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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