TJBA - 8075620-92.2022.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8075620-92.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Imobiliaria E Locadora Sete Portas Ltda - Epp Advogado: Agenor Augusto De Siqueira Junior (OAB:BA8870) Executado: Joselito Sampaio Cavalcante Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº 8075620-92.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) - [Despejo para Uso Próprio] AUTOR: IMOBILIARIA E LOCADORA SETE PORTAS LTDA - EPP REU: JOSELITO SAMPAIO CAVALCANTE
Vistos.
Trata-se de de feito em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, requerido por IMOBILIARIA E LOCADORA SETE PORTAS LTDA - EPP em face de JOSELITO SAMPAIO CAVALCANTE, nos termos constantes da petição de Id. 374219807.
Ao ID 384757623, a parte exequente informou o pagamento do débito e requereu a extinção do feito.
Analisados os autos.
Decido.
Tendo em vista a satisfação integral do débito, o presente feito deve ser extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC pátrio.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
P.
R.
I.
Salvador, 25 de outubro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
30/10/2024 16:29
Baixa Definitiva
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30/10/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/10/2024 09:12
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2024 10:39
Conclusos para despacho
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03/05/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 13:53
Julgado procedente o pedido
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17/01/2023 13:02
Conclusos para despacho
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17/01/2023 13:02
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 00:32
Mandado devolvido Positivamente
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18/07/2022 06:06
Decorrido prazo de IMOBILIARIA E LOCADORA SETE PORTAS LTDA - EPP em 12/07/2022 23:59.
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12/07/2022 10:03
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 21:07
Publicado Despacho em 14/06/2022.
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22/06/2022 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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13/06/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 14:50
Conclusos para despacho
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31/05/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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