TJBA - 8045667-15.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 00:59
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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31/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 15:37
Expedição de intimação.
-
26/08/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 12:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/08/2025 20:58
Conclusos para decisão
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14/08/2025 15:50
Recebidos os autos
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14/08/2025 15:50
Juntada de contra-razões
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14/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2025 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8045667-15.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Em Segredo De Justiça Advogado: Christiane Menezes Lima De Aquino (OAB:BA48734) Interessado: Maiara De Souza Copque Costa Advogado: Christiane Menezes Lima De Aquino (OAB:BA48734) Interessado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Interessado: Qualicorp Adm.
E Serv Ltda Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8045667-15.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Serviços de Saúde, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência, Tratamento médico-hospitalar] Autor(a): Em segredo de justiça e outros Advogado do(a) INTERESSADO: CHRISTIANE MENEZES LIMA DE AQUINO - BA48734 Advogado do(a) INTERESSADO: CHRISTIANE MENEZES LIMA DE AQUINO - BA48734 Réu: INTERESSADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, QUALICORP ADM.
E SERV LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 Advogado do(a) INTERESSADO: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - BA13908-A ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime(m)-se a(s) parte(s) APELADA(s) para apresentar(em) contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil.
Salvador/BA, 22 de janeiro de 2025, LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
22/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/01/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 07:53
Expedição de sentença.
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13/12/2024 12:39
Julgado procedente em parte o pedido
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25/11/2024 08:46
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8045667-15.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Em Segredo De Justiça Advogado: Christiane Menezes Lima De Aquino (OAB:BA48734) Interessado: Maiara De Souza Copque Costa Advogado: Christiane Menezes Lima De Aquino (OAB:BA48734) Interessado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Interessado: Qualicorp Adm.
E Serv Ltda Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8045667-15.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Serviços de Saúde, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência, Tratamento médico-hospitalar] Requerente : INTERESSADO: A.
C.
C.
R., MAIARA DE SOUZA COPQUE COSTA Requerido : INTERESSADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, QUALICORP ADM.
E SERV LTDA Vistos, etc.
Intime-se o Ministério Público para parecer final.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Salvador, 30 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito dm -
02/11/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2024 15:28
Expedição de despacho.
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30/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/09/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 21:09
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
12/09/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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06/09/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:06
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 15:56
Expedição de despacho.
-
31/07/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2024 08:00
Mandado devolvido Positivamente
-
21/06/2024 07:00
Mandado devolvido Positivamente
-
20/06/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 06:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 15:38
Conclusos para decisão
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09/05/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 05:46
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
25/04/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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22/04/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/04/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
21/04/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
16/04/2024 17:40
Expedição de decisão.
-
16/04/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 17:21
Expedição de decisão.
-
16/04/2024 17:06
Concedida em parte a Medida Liminar
-
16/04/2024 14:00
Mandado devolvido Positivamente
-
16/04/2024 07:32
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 05:01
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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16/04/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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13/04/2024 08:00
Mandado devolvido Positivamente
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11/04/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 14:25
Expedição de despacho.
-
11/04/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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