TJBA - 8000921-72.2019.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 01:07
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:07
Decorrido prazo de GILTON BATISTA DANTAS em 17/07/2024 23:59.
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24/06/2024 23:30
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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24/06/2024 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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24/06/2024 23:29
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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24/06/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000921-72.2019.8.05.0216 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Rio Real Autor: Gilton Batista Dantas Advogado: Tayara Dantas Lima Muller (OAB:BA25979) Advogado: Beatriz Macedo Dantas (OAB:SE14456) Reu: Tokio Marine Seguradora S.a.
Advogado: Bruno Leite De Almeida (OAB:RJ95935) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIO REAL JURISDIÇÃO PLENA Travessa Ruy Barbosa, nº 13 – Centro - Centro Administrativo CEP: 48.330-000 Telefax (75) 3426-1105/1408 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO PROCESSO Nº: 8000921-72.2019.805.0216 - Ato Infracional REQUERENTE(S): GILTON BATISTA DANTAS, residente e domiciliado, na Rua da Independência, nº 66, Centro, Rio Real-Bahia REQUERIDO(S): OKIO MARINE SEGURADORA S.A., instituição financeira, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.***.***/0001-00, com sede na Rua Treze de Maio, nº 01529, Vila Campestre, São Paulo-SP, CEP.: 04333-060 De Ordem do MM Juiz de Direito Designado DARIO GURGEL DE CASTRO - Conforme PROVIMENTO nº CGJ - 10/2008 - GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para audiência de conciliação designada para o dia 04/11/2021, às 09h30min, através do site LIFESIZE, link: https://call.lifesizecloud.com/9044893.
Somente em caso de impossibilidade comprovada de acesso ao referido sistema, as partes poderão comparecer, pessoalmente, neste caso, com uso de máscaras e adoção das regras estabelecidas no fórum local.
Fica a parte demandada citada para que conteste o feito sob pena de revelia, despacho ID 95094438. "As partes devem ser advertidas de que: 1) A ausência da parte ré na audiência ou a não apresentação de contestação, não se tratando de ente público, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2) Se não obtida a conciliação se iniciará imediatamente a audiência de instrução e julgamento, hipótese em que deverá o réu apresentar contestação; 3) Tendo em conta o fato de ser a parte autora pessoa física, cuja hipossuficiência é presumida, bem como pela verossimilhança dos fatos descritos na inicial, fica invertido o ônus probatório, ciente desde já o requerido. (enunciado 53 FONAJ); 4) As testemunhas cuja oitiva pretendam as partes deverão comparecer independentemente de intimação”.
Promova-se os expedientes necessários.
Dou ao presente força de Mandado/Carta e demais meios de comunicação, se necessário for.
Rio Real/Bahia, 20 de setembro de 2021 Tereza Gonçalves de Abreu Porto Escrivã Diretora de Secretaria Cad. 804568-2 -
21/11/2023 22:42
Expedição de citação.
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21/11/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 22:42
Homologada a Transação
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20/11/2023 11:11
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 18:31
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 26/05/2023 23:59.
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10/04/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2021 15:47
Juntada de Termo de audiência
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03/11/2021 21:22
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2021 08:11
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 09:26
Conclusos para despacho
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26/10/2021 09:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/09/2021 01:44
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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26/09/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2021
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20/09/2021 14:10
Expedição de citação.
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20/09/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2021 13:23
Expedição de Certidão.
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16/04/2021 01:48
Decorrido prazo de GILTON BATISTA DANTAS em 15/04/2021 23:59.
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16/04/2021 01:48
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 15/04/2021 23:59.
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24/03/2021 03:13
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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24/03/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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19/03/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 13:35
Conclusos para despacho
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04/12/2019 01:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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