TJBA - 8032195-44.2024.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:41
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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30/07/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 12:49
Declarada incompetência
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05/02/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIMA RAMOS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ACOLHER em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 17:17
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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25/11/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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14/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8032195-44.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria De Fatima Lima Ramos Advogado: Antonio Leonardo Souza Rosa (OAB:BA28166) Advogado: Leonardo Rodrigues Pimentel (OAB:BA27067) Advogado: Bianca Andrade De Araujo (OAB:BA41099) Reu: Associacao Acolher Advogado: Sofia Coelho Araujo (OAB:DF40407) Advogado: Daniel Gerber (OAB:RS39879) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA Processo: 8032195-44.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA DE FATIMA LIMA RAMOS REU: ASSOCIACAO ACOLHER Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: 1) informarem se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
15/10/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 12:12
Conclusos para despacho
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31/07/2024 17:13
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIMA RAMOS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ACOLHER em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIMA RAMOS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ACOLHER em 18/07/2024 23:59.
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24/06/2024 05:43
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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24/06/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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02/06/2024 01:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ACOLHER em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 22:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIMA RAMOS em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 22:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ACOLHER em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 13:22
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 01:25
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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03/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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10/04/2024 12:54
Expedição de carta via ar digital.
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12/03/2024 13:01
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA LIMA RAMOS - CPF: *07.***.*41-53 (AUTOR).
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11/03/2024 15:44
Conclusos para despacho
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11/03/2024 13:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2024 13:11
Distribuído por sorteio
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11/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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