TJBA - 0501654-02.2016.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:26
Mandado devolvido Positivamente
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01/07/2025 17:28
Juntada de informação
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30/06/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 14:29
Expedição de Carta.
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26/03/2025 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2025.
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26/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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26/02/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 11:14
Juntada de informação
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24/02/2025 11:14
Juntada de informação
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24/02/2025 11:14
Juntada de informação
-
16/12/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 0501654-02.2016.8.05.0256 Monitória Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Gilmara Ferreira Moreira Aguiar Advogado: Artur Monteiro Araujo (OAB:BA42062) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: MONITÓRIA n. 0501654-02.2016.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS AUTOR: GILMARA FERREIRA MOREIRA AGUIAR Advogado(s): ARTUR MONTEIRO ARAUJO registrado(a) civilmente como ARTUR MONTEIRO ARAUJO (OAB:BA42062) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente chamo o feito a ordem.
Compulsando os autos, verifico que não foi apreciado o pedido de gratuidade.
Conquanto o art. 4º, caput e § 1º, da Lei de nº 1.060/50 estabeleçam que para a concessão do benefício é suficiente a afirmação do estado de pobreza, este Juízo comunga do entendimento do STJ (Súmula 481) no sentido de que é possível a aferição da pertinência das alegações do requerente analisando-se caso a caso, já que a presunção legal é juris tantum, decidindo sobre a questão após oportunizada à parte comprovar o alegado.
Assim, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo supra, trazer aos autos as suas 03 (três) últimas declarações de imposto de renda, os 03 (três) últimos comprovantes de recebimento/renda, faturas de concessionárias de serviços públicos e de cartão de crédito, em seu nome, para fins de análise do pedido de Gratuidade Judiciária.
Em ato contínuo, segundo a inteligência do art. 256 do CPC a citação por edital será feita quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; nos casos expressos em lei.
A jurisprudência pátria é pacífica no entender que exige-se o esgotamento das diligências nos endereços apontados na inicial, documentos constante nos autos, bem como nos serviços informatizados do tribunal de justiça.
Isto posto, sem delongas, INDEFIRO, por ora, a citação editalícia tornando sem efeito a citação de id n. 337913410.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, faça os requerimentos que entender de direito, sob as penalidades da lei.
Decorrido o aludido prazo, sem manifestação, certifique-se e venham conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 21 de outubro de 2024.
LÍVIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO JUÍZA DE DIREITO -
24/10/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 17:56
Conclusos para despacho
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15/12/2022 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 00:23
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/05/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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11/05/2021 00:00
Publicação
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11/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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11/05/2021 00:00
Petição
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06/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/05/2021 00:00
Mero expediente
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18/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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17/07/2018 00:00
Petição
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12/05/2016 00:00
Expedição de Edital
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11/05/2016 00:00
Expedição de documento
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07/05/2016 00:00
Publicação
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04/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2016 00:00
Mero expediente
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30/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
17/03/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2016
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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