TJBA - 0000107-80.2011.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:25
Conclusos para decisão
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12/12/2024 03:06
Decorrido prazo de LORENI LUIZ COMPARIN em 26/11/2024 23:59.
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10/11/2024 06:26
Publicado Decisão em 01/11/2024.
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10/11/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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09/11/2024 17:51
Decorrido prazo de ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRONEGOCIO SA em 31/10/2024 23:59.
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06/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DECISÃO 0000107-80.2011.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Executado: Loreni Luiz Comparin Advogado: Rogeris Pedrazzi (OAB:RS37431) Exequente: Eco Securitizadora De Direitos Creditorios Do Agronegocio Sa Advogado: Sidney Pereira De Souza Junior (OAB:SP182679) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0000107-80.2011.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EXEQUENTE: ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRONEGOCIO SA Advogado(s) do reclamante: SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR EXECUTADO: LORENI LUIZ COMPARIN Advogado(s) do reclamado: ROGERIS PEDRAZZI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que houve êxito parcial no bloqueio de valores junto ao sistema BACENJUD, bem como, o sistema RENAJUD logrou êxito em localizar bens passíveis de penhora nos IDs 318624877, 318624881, 318624885, 318624889, 318624894, 318624897, 318624901, 318624908, 318625163, 318625173 e 318625179.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora dos veículos indicados na petição de ID 318625463, item 5, promovendo-se, nesta data, o registro da constrição no sistema RENAJUD, como requerido no item ii, (b), da petição de ID 365542218.
INTIME-SE o executado, pessoalmente e por seu advogado, para se manifestar sobre o bloqueio dos valores pelo sistema BACENJUD e sobre a penhora dos veículos localizados pelo sistema RENAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil, no endereço fornecido pelo exequente no item ii, (a), da petição de ID 365542218.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito -
03/10/2024 23:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 11:55
Conclusos para decisão
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16/02/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 10:24
Conclusos para decisão
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29/11/2022 05:24
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 05:24
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/10/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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07/10/2022 00:00
Petição
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04/10/2022 00:00
Petição
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15/09/2022 00:00
Publicação
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13/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/09/2022 00:00
Petição
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12/09/2022 00:00
Petição
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12/09/2022 00:00
Documento
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22/08/2022 00:00
Documento
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22/08/2022 00:00
Documento
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22/08/2022 00:00
Documento
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22/08/2022 00:00
Documento
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22/08/2022 00:00
Documento
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22/08/2022 00:00
Documento
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22/08/2022 00:00
Documento
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22/08/2022 00:00
Documento
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22/08/2022 00:00
Documento
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22/08/2022 00:00
Documento
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22/08/2022 00:00
Documento
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22/08/2022 00:00
Documento
-
22/08/2022 00:00
Petição
-
21/03/2022 00:00
Publicação
-
07/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/02/2022 00:00
Mero expediente
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22/02/2021 00:00
Petição
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17/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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17/02/2021 00:00
Expedição de documento
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13/02/2021 00:00
Publicação
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11/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/02/2021 00:00
Liminar
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08/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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05/05/2020 00:00
Petição
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13/04/2020 00:00
Petição
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03/04/2020 00:00
Publicação
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01/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/03/2020 00:00
Mero expediente
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18/02/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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13/01/2020 00:00
Petição
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26/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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28/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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26/10/2017 00:00
Petição
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10/07/2017 00:00
Petição
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06/07/2017 00:00
Petição
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27/03/2017 00:00
Petição
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27/01/2017 00:00
Petição
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27/02/2015 00:00
Petição
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19/12/2014 00:00
Petição
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18/12/2014 00:00
Petição
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12/08/2013 00:00
Petição
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07/03/2013 00:00
Petição
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21/03/2012 10:44
Conclusão
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20/03/2012 09:50
Processo autuado
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07/01/2011 15:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2011
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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