TJBA - 8001831-69.2020.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:35
Baixa Definitiva
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11/03/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 10/03/2025 23:59.
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04/02/2025 13:44
Decorrido prazo de RUY SANTOS TOURINHO em 03/02/2025 23:59.
-
11/01/2025 03:33
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/01/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:32
Expedição de sentença.
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10/12/2024 15:32
Extinto o processo por desistência
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04/12/2024 04:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8001831-69.2020.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Ruy Santos Tourinho Advogado: Marcelo Tourinho Dantas (OAB:BA17796) Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8001831-69.2020.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: RUY SANTOS TOURINHO DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se a ausência de cadastramento dos dados pertinentes ao CPF/CNPJ da parte executada no sistema PJE.
Conforme cediço, a ausência do CPF/CNPJ inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, ocasionando a inércia da regular marcha processual.
Ademais, importante destacar que o fornecimento de tais dados é de responsabilidade da parte exequente.
Isso considerado, e em atenção à manifestação de interesse do Município de Lauro de Freitas em aderir ao Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, determino a suspensão dos autos e do curso processual pelo prazo 6 meses, lapso temporal necessário à pesquisa dos dados da parte executada, bem assim à reunião de documentos fundamentais ao estudo de viabilidade técnica de aderência ao retromencionado termo de cooperação.
Nada obstante, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Lauro de Freitas/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
31/10/2024 18:40
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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30/10/2024 16:53
Expedição de ato ordinatório.
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30/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 23:11
Juntada de Petição de outros documentos
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24/10/2024 23:02
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 13:43
Conclusos para decisão
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20/03/2024 03:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 19/03/2024 23:59.
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03/02/2024 16:06
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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03/02/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/05/2023 08:55
Conclusos para decisão
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27/01/2023 22:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 25/10/2022 23:59.
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22/09/2022 13:59
Expedição de ato ordinatório.
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07/09/2022 19:48
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 02:30
Mandado devolvido Negativamente
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09/02/2022 12:31
Expedição de Mandado.
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03/05/2021 20:04
Mandado devolvido Negativamente
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05/04/2021 10:48
Expedição de Mandado.
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03/01/2021 12:48
Expedição de Mandado via Correios/Carta/Edital.
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17/09/2020 07:11
Juntada de Outros documentos
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18/02/2020 16:14
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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18/02/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2020 06:34
Conclusos para despacho
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30/01/2020 06:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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