TJBA - 8124327-28.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 20:24
Decorrido prazo de ANDERSON FIGUEIREDO em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:59
Decorrido prazo de ERIANE FIGUEREDO DOS SANTOS SOUZA em 28/07/2025 23:59.
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18/06/2025 15:45
Expedição de carta via ar digital.
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18/06/2025 15:45
Expedição de carta via ar digital.
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18/06/2025 15:45
Expedição de carta via ar digital.
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18/06/2025 15:45
Expedição de carta via ar digital.
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18/06/2025 15:45
Expedição de carta via ar digital.
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18/06/2025 15:45
Expedição de carta via ar digital.
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18/06/2025 15:45
Expedição de carta via ar digital.
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18/06/2025 15:45
Expedição de carta via ar digital.
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18/06/2025 15:45
Expedição de carta via ar digital.
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21/03/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:33
Juntada de informação
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19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de EVANGEVALDO FIGUEIREDO DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de IZAURY FIGUEREDO DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:20
Decorrido prazo de EVANGEVALDO FIGUEIREDO DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:20
Decorrido prazo de IZAURY FIGUEREDO DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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15/11/2024 17:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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15/11/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8124327-28.2021.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Evangevaldo Figueiredo Dos Santos Advogado: Tiago Brazao Dos Santos Pessoa (OAB:BA21108) Inventariado: Izaury Figueredo Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8124327-28.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: EVANGEVALDO FIGUEIREDO DOS SANTOS Advogado(s): TIAGO BRAZAO DOS SANTOS PESSOA (OAB:BA21108) INVENTARIADO: IZAURY FIGUEREDO DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Intime-se o inventariante, pessoalmente, via postal, com aviso de recebimento, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) constituir novo procurador, em razão da petição constante no evento de ID 44546027. b) acostar aos autos os documentos comprobatórios de titularidade dos bens mencionados em ID. 435370387.
Diligencie a Sra.
Servidora de Gabinete pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, a fim de identificar eventuais créditos de titularidade do(a) extinto(a) IZAURY FIGUEIREDO DOS SANTOS, CPF nº: *68.***.*80-53.
Em caso de "não-resposta", deve a parte autora diligenciar perante a(s) instituição(ões) bancária(s) para a obtenção das informações indispensáveis ao andamento do feito.
Cite(m)-se os herdeiros não habilitados, pessoalmente, via postal, conforme ID. 435370387.
A carta citatória deve ser entregue diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo.
Em caso de tentativa infrutífera, ou se constatado o recebimento da carta citatória por terceiros estranhos aos autos, renove-se a diligência, via Oficial de Justiça, independente de nova conclusão do processo.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a esta decisão FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO, devendo a parte autora diligenciar a extração de cópia, remetendo-a às instituições financeiras, para que as informações acima delineadas, que se fazem necessárias ao prosseguimento do feito, sejam prestadas pelos seus prepostos, independentemente de qualquer outra correspondência, diretamente à parte interessada ou através do e-mail: [email protected].
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular A.R -
18/10/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 16:42
Conclusos para decisão
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20/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 18:38
Decorrido prazo de EVANGEVALDO FIGUEIREDO DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
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24/03/2024 20:44
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
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24/03/2024 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 02:30
Decorrido prazo de EVANGEVALDO FIGUEIREDO DOS SANTOS em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:30
Decorrido prazo de IZAURY FIGUEREDO DOS SANTOS em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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28/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/11/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 09:47
Conclusos para despacho
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14/06/2022 10:21
Decorrido prazo de EVANGEVALDO FIGUEIREDO DOS SANTOS em 10/06/2022 23:59.
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22/05/2022 18:11
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2022.
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22/05/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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18/05/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
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19/02/2022 04:30
Decorrido prazo de EVANGEVALDO FIGUEIREDO DOS SANTOS em 17/02/2022 23:59.
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12/11/2021 15:39
Publicado Decisão em 09/11/2021.
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12/11/2021 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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08/11/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 17:22
Conclusos para despacho
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29/10/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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