TJBA - 8000022-68.2024.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:57
Baixa Definitiva
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10/06/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 15:19
Extinto o processo por desistência
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30/01/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8000022-68.2024.8.05.0032 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Brumado Autor: Thiago Oliveira Khouri Advogado: Fabio Santos Macedo (OAB:BA11397) Autor: Luise Fernandes Khouri Advogado: Fabio Santos Macedo (OAB:BA11397) Reu: Jair Silva Rocha Advogado: Leandro Neves De Oliveira (OAB:BA29390) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8000022-68.2024.8.05.0032 Nos termos do Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI - 06/2016, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimo o Procurador da parte Autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a petição doc nº 479351169.
Brumado, 17 de dezembro de 2024.
Liliane Luísa Novaes Leite Técnica Judiciária -
17/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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18/11/2024 09:07
Expedição de citação.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8000022-68.2024.8.05.0032 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Brumado Autor: Thiago Oliveira Khouri Advogado: Fabio Santos Macedo (OAB:BA11397) Autor: Luise Fernandes Khouri Advogado: Fabio Santos Macedo (OAB:BA11397) Reu: Jair Silva Rocha Intimação: DESPACHO Processo nº 8000022-68.2024.8.05.0032 Recebo a inicial, porquanto preenchidos os requisitos do art.319 do CPC.
Tratando-se de Ação de Família, ENCAMINHE-SE os autos para a Câmara de Mediação e Conciliação Antonio Lima dos Anjos para designação de data para audiência de conciliação OU mediação, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento.
FIXO os honorários do conciliador judicial OU mediador judicial em R$150,00 (cento e cinquenta reais), e taxa de administração em favor da Câmara Privada de Mediação e Conciliação em R$100,00 (cem reais), conforme estabelecido na Portaria N. 01/2022 – CEJUSC Regional Brumado/BA.
Os honorários, bem como a taxa de administração deverão ser depositadas judicialmente, devendo as guias de depósito especificar "Honorários do Mediador/Conciliador Judicial" e "Taxa Administrativa da Câmara de Medição".
Ressalte-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação e mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Caso parte não possa comparecer, poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. É imprescindível que as partes estejam acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
CITE-SE a parte Ré com antecedência de até 15 (quinze) dias para a sessão de conciliação e mediação designada (CPC, art. 695, §2º).
O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial (CPC, art. 695, §1º).
Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum (CPC, art. 697).
Após a contestação, abre-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Após o prazo de réplica, concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes informem se há pendências processuais a serem sanadas, se pretendem produzir provas em audiências, especificando desde logo as provas a serem produzidas ou se o processo encontra-se maduro para a sentença.
Após a realização da audiência, expeça-se o competente alvará de levantamento em favor da Câmara de Mediação e Conciliação Antonio Lima dos Anjos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
22/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2024 20:58
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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21/07/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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12/07/2024 16:39
Conclusos para despacho
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12/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 17:40
Conclusos para despacho
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18/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:48
Conclusos para despacho
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14/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 11:19
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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18/01/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 08:54
Conclusos para despacho
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08/01/2024 08:54
Juntada de Certidão
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08/01/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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