TJBA - 0503776-25.2017.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 19:02
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 11/12/2024 23:59.
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24/01/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 16:18
Expedição de intimação.
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27/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 01:55
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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18/11/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 11:08
Expedição de intimação.
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11/11/2024 20:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0503776-25.2017.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Jorge Alessandro Ribeiro De Sousa Advogado: Andressa Ribeiro De Sousa (OAB:MG127405) Interessado: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Processo nº: 0503776-25.2017.8.05.0103 INTERESSADO: JORGE ALESSANDRO RIBEIRO DE SOUSA INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN Vistos, etc.
Defiro a gratuidade da Justiça, com fundamento no art. 98 do CPC.
Fica advertida a parte autora, que: “A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência” (art. 98, §2º do CPC).
Reservo-me para apreciar o pleito liminar após a instauração do contraditório.
A providência a ser adotada, em tese, seria a designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Todavia, nas causas que envolvam a Fazenda Pública, o princípio da legalidade exige que somente se transija nas hipóteses em que há autorização expressa em ato normativo.
Designar audiência sem prévia possibilidade de composição resultaria numa morosidade ainda maior do feito.
Assim, intime-se o réu para manifestar se existe possibilidade de composição, no prazo de 10 (dez) dias.
Manifestando-se pela possibilidade de acordo, voltem-me conclusos.
Em sendo negativa ou inexistente a manifestação, vale a intimação como citação, correndo o prazo para resposta desde aquele ato.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
30/10/2024 17:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 11/10/2024 23:59.
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30/10/2024 15:08
Conclusos para decisão
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30/10/2024 15:07
Expedição de citação.
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28/08/2024 17:59
Decorrido prazo de ANDRESSA RIBEIRO DE SOUSA em 22/08/2024 23:59.
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17/08/2024 05:25
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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17/08/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 11:27
Expedição de citação.
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13/08/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 14:26
Conclusos para decisão
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03/10/2022 02:18
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 02:18
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/09/2020 00:00
Petição
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26/08/2020 00:00
Petição
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14/08/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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14/08/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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10/07/2020 00:00
Publicação
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08/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/07/2020 00:00
Mero expediente
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22/08/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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22/08/2018 00:00
Petição
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12/08/2018 00:00
Publicação
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03/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/08/2018 00:00
Assistência judiciária gratuita
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22/09/2017 00:00
Expedição de documento
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22/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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22/09/2017 00:00
Documento
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22/09/2017 00:00
Documento
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22/09/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2017
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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