TJBA - 8001475-85.2023.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8001475-85.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Lenisson Raimundo Batista Dos Santos Advogado: Jorge Luis Andrade Dos Santos (OAB:BA49008) Reu: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923) Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 8001475-85.2023.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por LENISSON RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS em face de BANCO VOLKSWAGEN S.
A., devidamente qualificados, pelas razões da inicial.
O inciso I, do artigo 101, do Código de Defesa do Consumidor, dispõe que as ações que tratem da matéria consumerista podem ser propostas no foro do domicílio do demandante.
Por outro lado, o CPC, prevê, em regra, a competência para as ações fundadas em direito pessoal no foro do domicílio do réu.
Já o artigo 53, IV, “a”, prevê que a ação de reparação de dano será proposta no lugar do ato ou fato respectivo.
Na hipótese dos autos, verifica-se, através do comprovante de residência da requerente (ID. 357131238), que ela reside na cidade de Salgado - SE.
Ademais, o réu possui sua sede em São Paulo - SP e o contrato firmado entre as partes tem como endereço Recife - PE.
Portanto, não estando este Juízo em nenhuma das opções acima relacionadas (nem o domicílio do autor, nem do réu, nem do local do fato), o que demonstra a equivocada indicação deste Juízo como competente para processar e julgar a presente ação, e não sendo o caso previsto no artigo 63, do CPC (foro de eleição), reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda.
Remetam-se os autos ao Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de SALGADO - SERGIPE.
Cumpra-se.
Feira de Santana, data do sistema Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
21/11/2023 18:17
Baixa Definitiva
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21/11/2023 18:17
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 18:11
Juntada de Certidão
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16/11/2023 03:43
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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16/11/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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07/11/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 10:39
Declarada incompetência
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12/09/2023 05:32
Decorrido prazo de LENISSON RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS em 23/08/2023 23:59.
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09/09/2023 22:00
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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09/09/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2023
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14/08/2023 15:27
Conclusos para decisão
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14/08/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 09:42
Conclusos para despacho
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17/07/2023 09:37
Conclusos para decisão
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14/07/2023 22:48
Conclusos para despacho
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14/07/2023 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 22:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/04/2023 20:14
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2023 02:34
Decorrido prazo de LENISSON RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS em 21/03/2023 23:59.
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05/04/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2023.
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05/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/03/2023 23:35
Publicado Despacho em 02/02/2023.
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04/03/2023 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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23/02/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 20:33
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2023 11:49
Juntada de Petição de procuração
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31/01/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 19:04
Juntada de Certidão
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27/01/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 15:02
Conclusos para despacho
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26/01/2023 10:34
Conclusos para decisão
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26/01/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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